A Prefeitura de Campos publicou no último dia 07 o Decreto nº 151/2021, que dispõe sobre as regras para entrega eletrônica de informações e dados das EFD’s, com vistas a correta apuração do Índice de Participação do Município na parcela do ICMS/IPI exportação e CFEM. (leia mais abaixo)
Como determina a CF/88, 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação pertencem aos municípios, e a DECLAN-IPM, declaração anual instituída pelo Estado, tem a finalidade de levantar informações econômicas das empresas, auxiliando na apuração e rateio do valor arrecadado em ICMS. (leia mais abaixo)
A Lei Complementar Federal nº 63/90, dá respaldo para que o município obtenha junto aos contribuintes as informações sobre suas operações de ICMS, da mesma forma, é importante destacar que não se trata de cobrança de imposto, mas, tão somente da definição da parcela relativa ao município sobre aquilo que já foi arrecadado.
Tais repasses pelo Governo do Estado representam uma importante fonte de recursos que a Prefeitura de Campos utiliza em melhorias da qualidade de vida da população e desde o início de seu governo, o prefeito Wladimir Garotinho vem implantando importantes medidas para aumentar a receita própria da prefeitura, diminuindo a dependência dos royalties.
“Contamos com a colaboração dos empresários, produtores rurais e contabilistas, classes importantes para o desenvolvimento econômico do nosso município e que sempre tem demonstrado um espírito de cooperação para vencer os desafios impostos, principalmente nos momentos tão delicados como este que o nosso país está enfrentando” – observa o secretário municipal de Fazenda, Walter Jobé.
Em caso de dúvidas, o contato deve ser feito através do e-mail: [email protected].
O decreto 151/2021 pode ser acessado:(aqui)