O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira, 15, a anulação das condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Lava Jato, assim, torná-lo elegível. Em sessão remota, a Corte rejeitou o recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) que visava reverter a anulação das condenações do petista impostas pela Justiça Federal do Paraná. A decisão torna palpável uma mudança substancial no tabuleiro da sucessão de 2022. (leia mais abaixo).
Oito ministros (Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso) votaram pela rejeição do recurso. Os ministros Marco Aurélio e Luiz Fux, presidente do STF, acompanharam o voto de Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), contra a decisão. (leia mais abaixo).
A próxima fase do julgamento será realizado na próxima quinta-feira, 22, com a apreciação da suspeição do ex-juiz Sergio Moro. A atuação do ex-ministro da Justiça de Bolsonaro ao condenar o ex-presidente foi considerada parcial pela Segunda Turma do STF.
A corte considerou que o Ministério Público do Paraná e a 13ª Vara Federal, então comandada por Sergio Moro, tentou vincular fatos sem relação com a Operação no intuito de julgar o ex-presidente. “A partir do genérico, sem nenhuma ligação com fatos específicos, se acusou e se denunciou o ex-presidente pelo sítio de Atibaia”, disse Alexandre de Moraes.
RELATOR – Voto do relator Fachin, ao se posicionar contra recurso da PGR (Procuradoria Geral da República) para manter os processos em Curitiba, reafirmou os argumentos que deu em sua decisão de 8 de março, indicando que caberia à 13ª Vara Federal de Curitiba casos relacionados que tenham prejudicado exclusivamente a Petrobras, com base em precedentes firmados pelo STF, segundo Fachin. Leia o documento com o voto de Fachin.
O ministro, relator da ação, lembra que a posição da PGR é a que ele próprio já apresentou “em questões envolvendo a competência” da 13ª Vara Federal de Curitiba, mas lembra que restou “vencido na maioria das deliberações colegiadas”. “Apliquei o entendimento a outros casos explicou o ministro. “Repito: respostas análogas a casos análogos”, pontuou.
“Com as decisões proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não há como sustentar que apenas o caso do ora paciente deva ter a jurisdição prestada pela 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba”, disse Fachin em seu voto. A ministra Rosa Weber disse ter posição semelhante à de Fachin a respeito da posição do colegiado do STF. Para ela, “o princípio da colegialidade” seria um “meio de atribuir institucionalidade às decisões desta Casa”, disse, ressaltando que o entendimento no caso da competência é “contrário à minha compreensão pessoal”.