
O governo estadual publicou, na noite desta quarta-feira (24), no Diário Oficial, o decreto que estipula um feriadão de dez dias, entre 26 de março e 4 de abril, para conter o avanço da Covid-19 no Rio. O texto impõe novas medidas de restrição que valerão para o período, como o fechamento total de todas as praias do estado, sendo proibido, inclusive, o banho de mar. (leia mais abaixo)
Algumas cidades já haviam se antecipado e estipulado o bloqueio de sua orla. Contudo, com a publicação do decreto, todos os municípios litorâneos deverão cumprir a determinação, mesmo aqueles que por ventura decidam adotar estratégias diferentes no combate à pandemia. Isso porque o texto prevê que, “em havendo conflito de normas estaduais e municipais, prevalecerá aquela em que haja a imposição de medidas mais restritivas”. (leia mais abaixo)
A regra também vale para situações opostas, em que as imposições dos municípios sejam mais severas do que as propostas pelo governo do estado. É o caso, por exemplo, da capital, onde seguem valendo as medidas anunciadas pelo prefeito Eduardo Paes na última segunda-feira. (leia mais abaixo)
Pelo decreto do governo do estado, bares, restaurantes, lanchonetes e afins podem funcionar até as 23h, com entrada de clientes limitada até as 21h. (leia mais abaixo)
Mais cedo, em Brasília, Claudio Castro já havia anunciado que publicaria um decreto com o intuito de evitar que moradores da capital viajassem para o interior durante os dez dias de feriado. Pouco depois de participar de uma reunião sobre o enfrentamento à pandemia com o presidente Jair Bolsonaro, outros chefes de Poderes e governadores, Castro declarou: (leia mais abaixo)
— Eu não sou o governador só da capital e de Niterói. Eu sou governador de 92 municípios. Eu tenho a preocupação de a capital fechar tudo e todo mundo ir para o interior, todo mundo para a Região dos Lagos, Costa Verde. Então, a gente tem que regular o estado como um todo.
Fonte: Extra