Decreto Municipal 059/2021 publicado na sexta-feira (12) estabelece que todos os servidores municipais a partir de 60 anos devem retornar às suas atividades presenciais, devendo se apresentar nos seus órgãos de origem em até cinco dias úteis, a contar a partir da publicação do decreto. Os servidores que precisarem ficar em isolamento domiciliar, até o período de imunidade pós-vacina, deverão comparecer ao órgão onde estão lotados e assinar declaração se comprometendo a observar o isolamento e distanciamento social e, também, a não participar de qualquer aglomeração. (leia mais abaixo)
Além disso, no documento devem afirmar, ainda, que não estão exercendo quaisquer outras atividades laborativas presenciais, seja em locais públicos ou privados. Já o servidor que, quando tiver vacina disponível, não aceitar ser vacinado, deverá retornar de imediato ao trabalho. O descumprimento dos compromissos assumidos ocasionará a deflagração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, conforme o caso. (leia mais abaixo)
O secretário de Administração e Recursos Humanos, Wainer Teixeira, explica que o decreto foi baseado na necessidade da administração municipal efetuar correções para o correto funcionamento da máquina pública e, ainda, considerando a carência de pessoal percebida em determinados setores. “Qualquer dúvida pontual, estaremos à disposição para esclarecer”, finaliza o secretário de Administração e Recursos Humanos.