O estado de calamidade fiscal e financeira da prefeitura de Campos foi oficializado pelo prefeito Wladimir Garotinho (PSD) através de decreto em edição suplementar do Diário Oficial nesta quinta-feira (07), em razão da grave crise financeira do município. O decreto tem validade de 180 dias. Nesta sexta-feira (08/01), a Câmara Municipal vai votar, em sessão extraordinária, um Projeto de Lei (PL) que será enviado por Wladimir. Se aprovado, o PL tornará sem efeito alguns artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ficando mais fácil receber ajuda financeira da União e do Estado. O estado de calamidade fiscal e financeira foi decretado, segundo as últimas declarações do prefeito Wladimir, porque o governo do ex-prefeito Rafael Diniz deixou a prefeitura com cerca de R$ 500 milhões em dívidas. Desta forma, o município não tem condições de cumprir seus compromissos e há o risco de prejuízos na prestação de serviços essenciais, impedindo até mesmo o pagamento dos salários dos servidores. (leia abaixo qual o mecanismo que Wladimir quer criar)
A LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) possui um mecanismo que permite que, com a decretação da calamidade financeira, a prefeitura possa parcelar dívidas com fornecedores, suspender o pagamento de parcelas de dívida estadual com a União, atrasar a execução de despesas e fica até mesmo dispensada de realizar algumas licitações, entre outros. (leia abaixo)
Através de nota em rede social, o prefeito justifica o decreto em decorrência do que chama de “irresponsabilidade e falta de caráter dos que saíram pela portas dos fundos”, numa referência ao governo do ex-prefeito Rafael Diniz. (leia mais abaixo)
Wladimir esteve no Tribunal de Contas (TCE) e na Secretaria Estadual de Fazenda nesta quarta-feira (06) e revelou que recebeu a prefeitura com dívidas de quase R$ 500 milhões, além de não ter recursos suficientes para pagar o funcionalismo, visto que o saldo é de apenas R$ 3,9 milhões nas contas da prefeitura, enquanto a folha de salários de dezembro e o restante do 13º salário chegam a R$ 106 milhões. (leia mais abaixo)
VEJA ALGUNS ARTIGOS DA LRF
O artigo 23 da LRF fala sobre sanções ao ente federativo que exceder os limites de gasto com pessoal, como extinção de cargos, redução de carga horária e proibição de receber transferências voluntárias do governo federal e de contratar operações de crédito.
Já segundo o artigo 70 da LRF, o ente federativo que ultrapassar o limite de endividamento deve se enquadrar gradualmente, eliminando o excesso de dívida em 50% ao ano.