O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, suspendeu, nesta terça-feira (9), os efeitos da liminar concedida pela 7ª Vara de Fazenda Pública que vetou trechos dos decretos do governador Wilson Witzel e do prefeito Marcelo Crivella que autorizavam a flexibilização das medidas de distanciamento social implantadas para conter a pandemia da Covid-19. (leia mais abaixo)
Ao acolher os recursos dos governos estadual e municipal, o desembargador Claudio de Mello Tavares considerou que a decisão da 7ª Vara de Fazenda Pública interferia em área do Poder Executivo, ao qual segundo a decisão, cabe decidir quanto à flexibilização das regras em vigor.
O desembargador também destacou ainda a importância da questão social da população fluminense com a falência de comerciantes e empresários e consequente perda de empregos.
O presidente do TJRJ ressaltou também que, estado e município se comprometeram a suspender a flexibilização se houver aumento no número de mortes e da curva de contaminação.
Os recursos do estado e da prefeitura contra a decisão da 7ª Vara foram impetrados na noite de segunda-feira diretamente no Gabinete da Presidência do TJRJ.
A decisão tinha sido tomada nesta segunda-feira (8) pelo juiz Bruno Bodart da Costa, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça, que também estabeleceu que uma nova audiência para tratar do tema seja realizada na próxima quarta-feira, às 14h. Estavam convocados para participar da reunião os secretários de Saúde do estado e do município.
Movimento após liminar
Um dia depois da decisão judicial que suspendeu os decretos que relaxaram as medidas de isolamento no Rio de Janeiro, a movimentação na orla e no comércio da capital foi intensa.
Muitas pessoas aproveitaram o dia de sol para se exercitar ao ar livre na manhã desta terça-feira (9) na orla da Zona Sul
No comércio de Copacabana, lojas que oferecem delivery e take away tinham portas abertas pela metade.
Em algumas delas, havia fitas de isolamento. Uma loja de roupas, que não é serviço essencial, também tinha metade da porta aberta e um camelô oferecia produtos na calçada.
Fonte: G1