O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) concedeu tutela provisória, nesta quinta-feira (07/05), determinando que a prefeitura de Campos dos Goytacazes divulgue, no prazo de 10 dias, informações relativas às contratações realizadas pelo poder municipal para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. A decisão monocrática da Conselheira Substituta Andrea Siqueira Martins também definiu que, se as determinações não forem cumpridas, o jurisdicionado estará sujeito a multa diária de 500 UFIR/RJ, o equivalente a R$ 1.777,50. (leia mais abaixo)
A tutela foi solicitada pela Secretaria Geral de Controle Externo (SGE) do TCE-RJ após fiscalização do corpo técnico nos atos da administração pública. Em pesquisas realizadas no site oficial do município, foi detectado que o jurisdicionado efetuou dispensa de licitação destinada ao combate da Covid-19 sem observar o que já havia determinado o TCE-RJ, em 09/04 (veja aqui), quando, após identificar dispensas de licitação pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Baixada Fluminense (Cisbaf), determinou a todos os jurisdicionados publicidade dos dados pertinentes as medidas de enfrentamento da Covid-19.
A decisão destaca a maior relevância dos fatos em virtude da constatação de que o município promoveu contratações diretas que totalizaram R$ 10.426.681,25. A decisão destaca ainda que a prefeitura não dispõe de um site específico destinado às contratações de combate ao novo coronavírus.
Na decisão, Andrea Siqueira Martins comunica o prefeito de Campos dos Goytacazes, Rafael Paes Barbosa Diniz Nogueira, para que, também no prazo de 10 dias, divulgue as informações relacionadas aos procedimentos de contratação destinados ao enfretamento da pandemia em um sítio eletrônico oficial específico, de fácil e imediata identificação pelo usuário. O TCE-RJ também orienta que o chefe do poder executivo se manifeste sobre os fatos levantados pelo Corpo Técnico que possam configurar irregularidades.
Confira aqui a decisão monocrática na íntegra.