COVID-19: projeto que proíbe despejo de inquilino na pandemia

O Senado aprovou nesta sexta-feira (3) o projeto que flexibiliza algumas relações jurídicas privadas durante a crise do coronavírus. O texto foi analisado em sessão virtual e segue para a Câmara dos Deputados.

A proposta proíbe decisões de despejo liminares (provisórias) até 30 de outubro. A proibição só valerá para ações protocoladas a partir de 20 de março deste ano, quando foi decretado estado de calamidade pública no Brasil.

O texto proíbe o despejo apenas no início do processo, por força de decisão provisória. Desta forma, o despejo segue permitido em caso de decisão definitiva, na conclusão da ação.

“Nesse momento atual de restrição de circulação de pessoas, fica muito difícil que uma pessoa seja desalojada e consiga um outro local para alugar”, justificou a senadora Simone Tebet (MDB-MS), relatora do projeto.

A ação de despejo consiste na retirada, pelo proprietário, do inquilino do imóvel onde mora ou trabalha, motivado por alguns fatos, entre os quais a falta de pagamento do aluguel.

Hoje, a desocupação é permitida, dentro de 15 dias, nos cenários descritos a seguir. Caso o projeto vire lei, durante a crise do coronavírus, este despejo não poderá acontecer mesmo:

·         com o descumprimento do acordo assinado por escrito e fechado entre o proprietário e o inquilino;

·         em caso de demissão ou extinção do contrato de trabalho quando o aluguel do imóvel é vinculado ao emprego;

·         se o sublocatário (aquele que aluga do primeiro inquilino e não diretamente do proprietário) permanecer no imóvel após a extinção do contrato;

·         se, a partir da saída de algum fiador do negócio, o locatário não apresentar nova garantia dentro de 30 dias;

·         caso termine o prazo de aluguel estabelecido no contrato de imóveis não residenciais, como o de estabelecimentos comerciais, por exemplo. Isso vale para contratos em que o imóvel seria retomado pelo dono em até 30 dias;

·         no caso de não pagamento do aluguel, cujo contrato não possua nenhuma das seguintes garantias: caução (pagamento de alugueis adiantados), fiança, seguro de fiança e uso de fundos de investimento como garantia do pagamento.

A suspensão do despejo não está autorizada nas demais situações, como, por exemplo, locação para temporada para prática de lazer; retomada do imóvel após fim do contrato, para uso do proprietário, de seu companheiro ou dependente; e realização de obras aprovadas pelo poder público.

“O locador poderá retomar o imóvel nas hipóteses em que ele necessitar do imóvel para uso próprio ou familiar bem como nos casos de obras públicas ou de locação profissional”, esclareceu Tebet.

Inicialmente, o projeto, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), previa que se o inquilino fosse demitido ou sofresse uma redução do salário, ele poderia adiar o pagamento do aluguel em sete meses. As parcelas seriam negociadas e pagas a partir de 30 de outubro, na data do vencimento, com um acréscimo de 20% do valor mensal. Este trecho foi retirado pela relatora.