Na edição do Diário Oficial de 31 de março, a Prefeitura de Campos publicou novo Decreto prorrogando até 10 de julho o pagamento de tributos municipais vencidos entre 18 de março a 30 de abril. Os tributos enquadrados nesta condição foram: IPTU, todas as taxas municipais e o ISS-Fixo. A medida visa tranquilizar o contribuinte neste momento que autoridades em saúde recomendam o isolamento social para conter o avanço da covid-19. Veja AQUI o Decreto 46/2020.
Os valores vencidos neste período poderão ser pagos em 2 vezes: 10 de julho e 10 de agosto. Os novos boletos estarão disponíveis a partir do dia 1º de julho.
Para os que preferirem efetuar o pagamento do tributo vencido, antes da nova data, a partir de segunda-feira, dia 6 de abril, a guia, também sem juros ou multa, estará disponível no site https://fazenda.campos.rj.gov.br/ , até o dia 30 de junho.
A Secretaria Municipal de Fazenda ressalta que as obrigações acessórias – como encerramento de livro fiscal, emissão de notas fiscais, declarações fiscais, entre outros – permanecem com a mesma rotina, considerando que sempre foram feitos de forma sistêmica.
Vale observar que o ISS fixo independe do faturamento do contribuinte – daí o seu adiamento -, diferentemente do ISS variável – que tem como fato gerador a prestação do serviço.
Ainda assim, seguindo o texto constitucional em que se prevê tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, o prefeito Rafael Diniz enviou ofício ao Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN – solicitando que se dê, ao contribuinte de ISSQN optante pelo Simples Nacional, o mesmo tratamento que foi dado aos tributos federais, por meio de sua Resolução 152, de 18 de março, último.
Ainda de acordo com o Decreto, a Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) com vencimento entre 18 de março a 30 de abril, deste ano, serão prorrogadas por 30 dias. Para que haja este efeito o contribuinte deverá anexar cópia do decreto à certidão.
Também estão suspensos, por 90 dias, a instauração de novos procedimentos administrativos de cobrança; encaminhamento de Certidões da Dívida Ativa para protestos em cartórios; e a instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos vigentes, desde que adimplidos (preenchidos) até 18 de março de 2020.
Fonte: SupCom