Bombeiros iniciam postagem da Taxa de Incêndio

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) inicia, nesta quinta-feira (12/03), a postagem dos  boletos da Taxa de Incêndio 2020. Os vencimentos, referentes ao exercício de 2019, estão agendados entre os dias 13 e 17 de abril. Os valores do tributo variam entre R$ 32,15 (imóveis com até 50 metros quadrados de área construída) e R$ 1.929,01 (bens não-residenciais com mais de mil metros quadrados).

O boleto também pode ser impresso no site do Funesbom (http://funesbom.rj.gov.br), tendo em mãos o nº CBMERJ ou a inscrição predial – que consta do carnê do IPTU. 

Taxa de Incêndio – A contribuição é uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. É exigida às localidades abrangidas pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naquelas que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto nas cidades vizinhas, desde que as suas sedes sejam distantes até 35 km (trinta e cinco quilômetros) das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.

Os recursos são aplicados no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando à melhoria da prestação de serviços à população.

Isenção – Conforme prevê a legislação vigente ficam isentos do pagamento os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco (5) salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto. A isenção será concedida pelo CBMERJ mediante a apresentação, pelo beneficiário, da prova do atendimento dos requisitos acima estabelecidos.

Exercício 2019

IMÓVEIS RESIDENCIAIS

FAIXA

ÁREA

VALOR

 

A

Até 50m² (*)

32.15

 

B

até 80m²

80.38

 

C

até 120m²

96.45

 

D

até 200m²

128.60

 

E

até 300m²

160.75

 

F

acima de 300m²

192.90

       

IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS

FINAL

VENCIMENTO ORIGINAL

VENCIMENTO PARCELA 1

VENCIMENTO PARCELA 2

VENCIMENTO PARCELA 3

VENCIMENTO PARCELA 4

VENCIMENTO PARCELA 5

0 e 1

2020-04-13

2020-04-13

2020-05-11

2020-06-15

2020-07-13

2020-08-10

2 e 3

2020-04-14

2020-04-14

2020-05-12

2020-06-16

2020-07-14

2020-08-11

4 e 5

2020-04-15

2020-04-15

2020-05-13

2020-06-17

2020-07-15

2020-08-12

6 e 7

2020-04-16

2020-04-16

2020-05-14

2020-06-18

2020-07-16

2020-08-13

8 e 9

2020-04-17

2020-04-17

2020-05-15

2020-06-19

2020-07-17

2020-08-14