Reforma trabalhista reduz processos e muda vida de advogados

Sancionada há dois anos e em vigor desde novembro de 2017, a nova lei levou à diminuição na quantidade de processos apresentados à Justiça do Trabalho. O motivo, segundo especialistas, é que agora as pessoas correm o risco de ter de pagar custas e honorários se perderem a ação.

Essa redução nas ações foi sentida de perto por quem faz a ponte entre os trabalhadores e a Justiça: os advogados.

Com a queda na demanda dos trabalhadores que buscam a Justiça do Trabalho, desde o começo de 2018, oadvogados passaram a buscar outras áreas de atuação, como o direito de família e a área ambiental.

Os números

Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostram que a quantidade de novos casos teve um pico em novembro de 2017 – foram quase 290 mil ações naquele mês – e, depois, caiu.

De forma geral, os novos casos somavam mais de 200 mil por mês até a reforma entrar em vigor, chegando a superar 250 mil em alguns meses. Depois de a nova lei entrar em vigor, os números não atingiram esse patamar em nenhum mês.

O motivo pelo qual houve uma “corrida” para apresentar ações em novembro de 2017 foi a data de entrada em vigor da reforma, no dia 11 daquele mês. Entre outros pontos, a reforma trabalhista prevê o pagamento de honorários em caso de derrota na ação, além de custas processuais. Pela regra anterior, o trabalhador que alegasse insuficiência financeira podia requerer o benefício da gratuidade.

‘Pedidos de A a Z’

Em entrevista à BBC News Brasil, o presidente do TST, ministro Brito Pereira, disse que a queda nas ações é positiva e que as pessoas estão mais cautelosas e, muitas vezes, estão até deixando de ingressar com ações.

“As reclamações trabalhistas já não vêm mais com aqueles pedidos de A a Z, como a gente costumava falar aqui: pedidos que sabidamente não eram procedentes ou não tinham pertinência com a reclamação, mas incluíam ali porque, se fossem julgados improcedentes, o reclamante não pagaria honorários advocatícios”, afirmou.

O presidente do TST diz que a possibilidade de firmar acordos extrajudiciais estimulou a “negociação da rescisão do contrato de trabalho diretamente entre o empregado e o empregador” e colaborou para reduzir a quantidade de novas ações.

Para o presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Antônio Fabrício Gonçalves, o movimento de redução nas ações não deve ser visto como positivo porque, na verdade, não reflete uma diminuição nos conflitos entre trabalhadores e empregadores.

“Se a reforma tivesse trazido pacificação social a ponto de reduzir a demanda, ótimo. Mas não foi isso que aconteceu. O desrespeito aos direitos continua a existir. O que aconteceu é que as pessoas procuram menos a Justiça do Trabalho pelo valor dos custos que têm que pagar em caso de perda de ação, o que não existia anteriormente.”

À espera do Supremo

Esse ponto da reforma é tão polêmico que a palavra final está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros começaram a julgar o assunto em maio de 2018, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista e não tem data para terminar.

Nesse caso, os ministros vão decidir sobre o ponto específico da reforma que abre a possibilidade de trabalhadores pagarem honorários e custas dos processos. O Ministério Público do Trabalho considera a mudança inconstitucional.

“É um sonho de todos nós que o Supremo decida logo, mas eu compreendo a dificuldade do Supremo neste momento de tantas demandas por lá”, disse Brito Pereira.

A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juíza Noemia Porto, diz que a entidade também tem “enorme expectativa” em relação ao julgamento.

“A reforma trabalhista, de fato, representou negativa de acesso ao Poder Judiciário trabalhista. Há um ambiente de medo, de insegurança, em razão do fato de que antes o processo judicial trabalhista era acessível e universal e agora se estabelece esse patamar de custas processuais e honorários”, afirmou.

“Ainda não sabemos como vai ser decisão final do STF, mas o que se espera é que a falta de acesso amplo ao judiciário trabalhista seja em breve resolvida.”

Fonte: BOL