A Receita Federal já recebeu 824.539 declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2019. Os dados foram computados até as 11h desta terça-feira, segundo dia de entrega dos formulários. O acerto de contas com o Leão vai ate o dia 30 de abril. Até lá, o Fisco espera receber 30,5 milhões de declarações.
O preenchimento do formulário e o envio da declaração são feitos por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) referente ao exercício de 2019, cujo donwload pode ser feito na página da Receita Federal. Também está disponível o serviço “Meu Imposto de Renda”, destinado a tablets e smartphones.
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido e é o mesmo de anos anteriores.
Quem precisa declarar
São obrigados a prestar contas ao Leão os contribuintes que receberam, no ano passado, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, também deverão apresentar a declaração de ajuste anual, assim como as pessoas que, em qualquer mês do ano passado, tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou fez operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
A declaração também é obrigatória para os que, em 31 de dezembro do ano passado, tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
A Receita Federal também recebe a declaração de quem optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital resultante da venda de imóvel residencial, cujo valor foi usado para a compra de outro bem residencial no Brasil, num intervalo de 180 dias, contados da assinatura do contrato.
Ainda tem que declarar o cidadão que passou a residir no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
No caso da atividade rural, o acerto de contas deve ser feito por quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou por quem queira compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018.
Quem não precisa declarar
Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas correntes abaixo de R$ 140, e os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
Também não precisam ser informados os valores de ações, assim como ouro ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de mil reais. As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil — em 31 de dezembro de 2018 — também não precisam ser declaradas.
Opção pelo desconto simplificado
O desconto simplificado — que dá direito à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração — é limitado a R$ 16.754,34. Esse valor também é o mesmo do ano passado. Quem opta por ele perde o direito a todas as deduções admitidas na legislação tributária.
Prioridade de recebimento da restituição
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade, assim como aqueles que se dedicam ao Magistério. As restituições serão pagas de junho a dezembro, em sete lotes.
Veja o calendário
1º Lote – 17 de junho
2º Lote – 15 de julho
3º Lote – 15 de agosto
4º Lote – 16 de setembro
5º Lote – 15 de outubro
6º Lote – 18 de novembro
7º Lote – 16 de dezembro
Imposto a pagar
O contribuinte que tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.
A primeira cota, ou a cota única, deverá ser paga até 30 de abril e, as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.
As outras cotas deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros (taxa Selic, atualmente em 6,5% ao ano). O contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas.
Fonte: Extra