Campos terá Política de Segurança Alimentar e Nutricional

Enviado à Câmara Municipal pelo prefeito Rafael Diniz no último dia 3, foi aprovado pelo Legislativo na sessão de terça-feira (11), o projeto que institui a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (PMSAN) do município. O objetivo é garantir o direito de todos ao acesso a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, utilizando práticas alimentares que promovam a saúde e respeitem questões culturais, ambientais e socialmente sustentáveis. A sanção pelo prefeito foi publicada na edição de sexta-feira (14) do Diário Oficial do Município. 

O texto aprovado destaca a necessidade de um diagnóstico das situações que exijam a aplicação da lei, a articulação de programas e ações para sua implementação e o fomento a atividades sustentáveis, de base agroecológica e que estimulem a agricultura familiar, a agricultura urbana e periurbana. E ressalta o atendimento suplementar e emergencial a pessoas ou grupos populacionais em situação de vulnerabilidade social.

Para implementação da lei, foi criado o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), reunindo entidades e órgãos públicos ou privados autônomos, como a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA); o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável; a Câmara Intersetorial de Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN), o Centro de Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CESAN) e organizações da sociedade civil.

— A partir dessa nova lei será elaborado o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional que deverá ser um instrumento resultante do diálogo entre governo e sociedade civil. Desse modo, serão organizadas ações voltadas para a garantia do direito humano à alimentação adequada e, para isso, será necessário um esforço conjunto é permanente — afirma a secretária de Desenvolvimento Humano e Social, Sana Gimenes.

A administração municipal vai desenvolver e implementar um sistema de monitoramento e avaliação, utilizando informações e indicadores dos sistemas de informação de todos os setores e esferas de governo. O prazo para elaboração do PMSAN será de 12 meses, podendo ser renovado por igual período, com despesas cobertas pelo Orçamento.