Mesmo com decisão do TRE, Garotinho pode fazer campanha

Mesmo declarado inelegível, por unanimidade ontem, pelos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pela condenação por improbidade administrativa no Tribunal de Justiça, o ex-governador Anthony Garotinho, do PRP, pode continuar a campanha rumo ao governo do Estado a pleno vapor. A decisão da Corte não barrou a atuação do candidato porque ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em maio, o político foi condenado pela 15ª Câmara Cível por ser acusado de desviar R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006. Neste período, a mulher dele, Rosinha Matheus, governava o estado.

Para considerar Garotinho ficha suja, a desembargadora Cristiane Frota defendeu que a ação de improbidade mostrou “ato doloso de improbidade administrativa; lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”. Isso porque, Organizações Não Governamentais (ONGs) teriam sido contratadas, mas não prestaram o serviço e parte do dinheiro teria abastecido a campanha de Garotinho então pré-candidato a presidente da República. O voto da magistrada foi acompanhado pelos outros cinco desembargadores.

Ao defender a cassação do registro, o procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, foi enfático: “São igualmente graves as condutas de lesionar dolosamente o erário para enriquecimento próprio ou de terceiros. E tanto um quanto o outro ensejam a inelegibilidade prevista em lei”, afirmou o procurador regional eleitoral Sidney Madruga. A decisão da 15ª Câmara Cível, cassa os direitos políticos de Garotinho por oito anos. Ele deverá pagar parte de R$ 2 milhões por danos morais ao erário, além de multa de R$ 500 mil.

O procurador eleitoral Sidney Madrugada não utilizou, para impedir a candidatura de Garotinho, a condenação por formação de quadrilha de quatro anos e seis meses em regime semi-aberto, terça-feira, no Tribunal Regional Eleitoral da 2ª Região (TRF-2). Isso porque, como Garotinho ainda não teve a oportunidade de recorrer, poderia ser ferido o amplo direito de defesa.

Recurso ao TSE

Em nota, Garotinho foi taxativo: “Eu já imaginava o resultado porque as decisões do TRE têm sido políticas. Pelo menos, houve um mal menor: foi rejeitada a proposta do MP de proibir que eu faça campanha enquanto eu recorro ao TSE, o que farei nas próximas horas. A campanha continua firme, forte e vitoriosa”.

Para o advogado do político, Carlos Azeredo, seu cliente é vítima de perseguição. “Há uma intromissão muito grande do Poder Judiciário nas candidaturas de pessoas que governam em direção às pessoas mais carentes. O Garotinho está sendo vítima de uma perseguição porque faz um programa de governo direcionado às pessoas mais carentes”, analisou. Azeredo fomentou ainda o ataque à Justiça do Rio. “Já cheguei a conclusão do seguinte: nada o Garotinho ganha no Rio. Deve haver alguma coisa estranha que os ministros, tanto do STJ quanto do STF, reformam as decisões do Rio”, disparou.

O voto da desembargadora Cristiane Frota, além de barrar a candidatura de Garotinho, atingiu também a candidata a vice-governadora na chapa, Maria Landerleide de Assis Duarte, que também teve o seu registro indeferido pelos magistrados. Agora, a coligação “Para o Povo Voltar a ser Feliz” pode substituir o candidato no prazo de dez dias.

Condenado por formação de quadrilha

Dores de cabeça na Justiça não faltam para Garotinho. Na terça-feira, ele foi condenado por formação de quadrilha a quatro anos e seis meses em regime semiaberto no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Mas no julgamento de ontem, o procurador Regional Eleitoral Sidney Madrugada não utilizou o caso para impedir a candidatura de Garotinho. Isso porque, como Garotinho ainda não teve a oportunidade de recorrer, poderia ser ferido o direito de defesa.

Ainda na sessão de ontem, os desembargadores do TRE indeferiram outros oito registros de candidaturas. Entre eles está o candidato a deputado federal Sandro Matos, do PSD. Ex-prefeito de São João de Meriti, ele teve as contas rejeitadas no Tribunal de Contas do Estado por gastos com a folha de pessoal do Poder Executivo além do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal em 2015. As informações são de O Dia.