Rio – Os trabalhadores que estão de olho na grana das cotas do PIS/Pasep, que serão pagas até 29 de junho, precisam estar com os dados em dia para não ter problema na hora do saque. Isso porque falhas cadastrais podem dificultar que cotistas de 57 a 59 anos – que estão contemplados nessa leva – de colocar a mão no dinheiro.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, que paga o PIS, e o Banco do Brasil, responsável pelo Pasep, pendências no cadastro podem ser geradas por erros na numeração de documentos, no nome dos pais, no endereço e, em casos raros, por pessoas com nomes iguais (homônimos), entre outros. Esses erros, porém, não impedem o acesso ao recurso, só atrasam um pouco a retirada. A correção dos dados pode ser feita em qualquer agência dos bancos pagadores.
Se o trabalhador tiver em mãos a documentação necessária para corrigir o cadastro, o dinheiro poderá ser liberado imediatamente. Além de documento oficial com foto, é possível que o cotista precise apresentar a carteira profissional, o CPF ou documentos específicos que possam servir de prova para consertar os dados. Os bancos advertem, no entanto, que situações específicas de homônimos podem exigir mais tempo para análise.
Clientes da Caixa e do Banco do Brasil de qualquer idade poderão sacar dia 8 de agosto. Já os trabalhadores de qualquer idade que não são clientes dos bancos poderão retirar o dinheiro de 14 de agosto a 29 de setembro. É importante ressaltar que cotistas a partir de 60 anos têm direito ao saque a qualquer momento.
A liberação ocorreu com a sanção de lei e assinatura de decreto no último dia 13 pelo presidente Michel Temer para regulamentar os saques do PIS/Pasep de todas as pessoas com direito ao benefício.
Como consultar
Para os trabalhadores dos setores privado e público saberem se têm direito ao benefício, devem acessar www.caixa.gov.br/cotaspis e os servidores em www.bb.com.br/pasep.
É preciso ter tido carteira assinada de 1971, quando o PIS/Pasep foi criado, até 1988. Quem contribuiu após 4 de outubro de 1988 não tem direito ao saque. A Constituição Federal promulgada naquele ano passou a destinar as contribuições do PIS/Pasep das empresas para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o seguro-desemprego e o abono salarial, e para o BNDES.