O Tribunal de Contas da União (TCU) informou que já solicitou à Advocacia Geral da União que recorra das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que vetaram a determinação do órgão de suspender o pagamento de pensões a filhas maiores de 21 anos solteiras. A intenção do TCU é de alterar, em especial, a decisão do ministro Edson Fachin, que em 17 de maio, aceitou a reclamação feita por uma pensionista e manteve seu benefício. Fachin estendeu os efeitos da decisão preliminar a outros 215 processos, todos de pensionistas afetadas pela determinação do Tribunal de Contas.
Em decisão de 2012, o TCU estabeleceu que são pagamentos indevidos as pensões oferecidas a filhas solteiras maiores de 21 anos que possuem renda suficiente para “proporcionar sua subsistência condigna”. Pelo cruzamento de dados feito pelo tribunal, foram encontradas inconsistências em 19.520 concessões.
A base para análise do TCU partiu quanto a lei de 1958, que regula a concessão do benefício. No artigo 8º, a lei especifica que a suspensão de uma pensão “quando ocupante de cargo público permanente”.
As solicitações de suspensões por parte do TCU acontecem desde 2016, quando o plenário do órgão fiscalizador regulou sua avaliação sobre o tema. A missão de suspender os benefícios, porém, cabe a cada entes da União.
Segundo o TCU, ‘centenas de pensões já foram suspensas’
Questionado se o governo federal já repassou um número prévio de quantos benefícios já foram suspensos, o Tribunal de Contas da União informou que “centenas de pensões já foram suspensas”. O TCU explicou que os órgãos estão notificando o tribunal sobre as suspensões, como forma de comprovação do cumprimento da determinação. Não é possível, porém, apontar um número exato de revisões, pois não foi feita uma análise das folhas de pagamento do Executivo Federal.
Na base do acórdão firmado em 2014, a economia prevista superava os R$ 63 milhões por mês, caso todas as pensões fossem suspensas. A ideia era chegar a 2018 com uma economia de R$ 3,3 bilhões. O TCU lembrou, porém, que o efeito será “bem menor” que o analisado previamente, diante das “diversas liminares concedidas pelo Judiciário em favor da manutenção do pagamento”.