O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu, na tarde esta terça-feira, restabelecer os direitos que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tinha por ter ocupado a Presidência da República, como segurança, transporte e assessoria.
“A simples leitura dos dispositivos mencionados evidencia que aos ex- Presidentes da República são conferidos direitos e prerrogativas (e não benesses) decorrentes do exercício do mais alto cargo da República e que não encontram nenhuma limitação legal, o que obsta o seu afastamento pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes, eis que haveria evidente invasão da competência legislativa”, decidiu.
A defesa do ex-presidente recorreu contra a decisão que suspendeu uma série de benefícios a que Lula tem direito como ex-presidente da República. Na quarta-feira, dia 23, o juiz federal Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas, concedeu uma liminar para que a União suspenda imediatamente direitos como segurança, transporte e assessoria para o petista, dada a sua reclusão, sob o argumento de que lesam o erário sem ter finalidade.