Lojas deverão informar sobre bloqueio de celular roubado através do IMEI

Lojas que vendem celulares deverão informar, por meio de cartazes, que em caso de roubo, o aparelho pode ser bloqueado pela operadora através do IMEI – um número de identificação global e único para cada telefone celular. É o que determina a Lei 7.953/18, de autoria do deputado Zito (PP), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira (15/05).

O cartaz deverá ter a seguinte mensagem: “Seu aparelho contém um código de IMEI que pode ajudá-lo a proteger seus dados de roubo e violação. Guarde este código em lugar seguro”. O deputado Zito afirmou que o objetivo é conscientizar a população, já que, infelizmente, o número de roubos de celular é muito alto no Estado do Rio. Com informações da Alerj.