Foi publicada no Diário Oficial de Campos nesta segunda-feira (30), a lei nº 8.775, aprovada pelo Prefeito Rafael Diniz, que estabelece uma política de combate à corrupção e impunidade de agentes públicos no âmbito municipal. De autoria do vereador Cláudio Andrade (PSDC), a lei estabelece a data de 9 de dezembro como Dia Municipal de Combate à Corrupção.
De acordo com o vereador Cláudio Andrade, a lei nº 8.775 “nasceu da necessidade de Campos discutir a corrupção”.
“Na qualidade de vereador me sinto muito honrado em poder, com apenas dez meses de mandato, ter a terceira lei de minha autoria sancionada pelo chefe do Poder Executivo”.
A Lei 8.775 nasceu da preocupação do parlamentar, enquanto cidadão, de tratar da corrupção de forma direta e responsável.
A Política Municipal de Prevenção da Corrupção será executada em conformidade com os princípios que regem a administração pública, nos termos do Artigo 37 da Constituição Federal, de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, levando em conta a supremacia do interesse público e o reconhecimento de que o princípio constitucional da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional garantida à eficácia, efetividade e economicidade das ações do Poder Público.
Objetivo da Lei 8.775/07:
• Comparação permanente das despesas realizadas com a contratação de bens;
• Serviços e obras pelo Poder Público com contratações semelhantes realizadas por outros entes do Poder Público e pela iniciativa privada de forma a garantir a rápida detecção e tomada de providências relativas à sobre preço;
• Avaliação permanente das políticas implementadas pelo Poder Público quanto a sua eficiência eficácia e economicidade em relação ao volume de recursos investidos e os efeitos produzidos nos indicadores relacionados ao objetivo das inversões financeiras, elaboração, em conjunto com os órgãos públicos competentes, entidades da sociedade civil e instituições acadêmicas, de indicadores nas diversas áreas.
• Fomentar o uso de meio eletrônico na tramitação de processos administrativos, comunicação de atos e transmissão de peças processuais, como meio de reduzir custos, ganhar agilidade e dar mais transparência a estes processos.
A Lei 8775/07 também visa divulgar, esclarecer e controlar o cumprimento e produzir meios de detecção de eventuais descumprimentos dos deveres dos funcionários públicos municipais, previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos municipais e possíveis violações da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992; a redução gradativa dos custos operacionais dos bens e serviços públicos e o desperdício de produtos e serviços; a promoção de procedimentos e proposição de normas que garantam os princípios de objetividade e impessoalidade nas decisões do Poder Público e reduzam ao máximo a discricionariedade e subjetividade inerente a estas decisões, garantindo recurso, preferencialmente a órgão colegiado de natureza técnica, onde a eliminação da decisão subjetiva ou discricionária do gestor não for possível e propor aperfeiçoamentos às normas e legislação de forma a garantir a eliminação de dubiedades, interpretações duvidosas ou controversas ou obscuras de forma a padronizar sua aplicação e controle de forma impessoal.
Trata-se de uma lei que também cria uma data específica, dia 09 de dezembro, como o dia em que com responsabilidade e compromisso com a legalidade, serão debatidas as ações eficazes para que o município de Campos dos Goytacazes volte a ser reconhecido, em todo o país, como um polo de crescimento econômico e de nascedouro de agentes públicos honestos.
Esta é a terceira lei promulgada em 10 meses de mandato, do vereador Cláudio Andrade. Um evento está sendo planejado.
“Ainda não sabemos se será em área fechada ou aberta, mas vamos começar, desde já, a celebrar essa data tão importante e manter o combate à corrupção e à impunidade em discussão no município”, afirmou Andrade.
Fonte: Ascom