Começa o atendimento do Refis/Campos 2017

O servidor público federal Luiz Alberto Paravidino foi o primeiro contribuinte a fazer agendamento eletrônico e ser atendido, na manhã desta sexta-feira (1º), no Programa de Recuperação Fiscal — Refis/Campos 2017, que está contemplando pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários ou não tributários com fator gerador até 31 de dezembro de 2016. Após agendar pelo link no Portal da Prefeitura de Campos, no dia anterior, ele chegou logo cedo à Secretaria Municipal de Fazenda para negociar o pagamento de uma dívida antiga de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

— Fiquei sabendo dessa iniciativa da prefeitura e considerei muito positiva, pois dá a oportunidade aos munícipes de quitar seus débitos. E é bom também para a administração municipal, tendo em vista a conjuntura vivida não só por Campos, mas pela maior parte dos municípios, em tempos de crise — observou.

Dezenas de outras pessoas que haviam realizado o agendamento eletrônico já haviam chegado para negociar o pagamento dos débitos. O Refis/Campos 2017 vai até o dia 30 deste mês. O atendimento na Secretaria de Fazenda, fica na Rua Treze de Maio, 129, acontece das 9h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira. Faça o agendamento (aqui).

Os documentos necessários são a Carteira de identidade e CPF do titular. Já em casos de representante legal, é preciso apresentar a procuração, além de documentos de identificação. Em relação ao atendimento de pessoa jurídica, é preciso apresentar, no ato do atendimento, contrato social com CNPJ, documentos do representante legal ou do representante por procuração.

— Estamos preparados para atender até mil pessoas por dia. E se a pessoa chegar aqui na secretaria já com o agendamento feito no portal da Prefeitura, o atendimento é bem mais rápido. Outra vantagem é que o contribuinte também pode agendar o horário em que quer ser atendido — afirmou a subsecretária de Receita da secretaria municipal de Fazenda, Lívia Cavalcante, acrescentando que não haverá outro Refis antes de 2020.

Além do pagamento do valor à vista, sem a cobrança de juros e multas, a dívida também pode ser parcelada em 12, 24 e 36 meses. Na opção 12 meses, 80% de desconto; 24 meses, 60%; e em 36 meses, 40%. No parcelamento, a lei define valor mínimo das parcelas que é de R$ 60, para pessoa física, e R$ 200 para pessoa jurídica.

A não quitação de tributos pode gerar inúmeras dificuldades, como a impossibilidade de participação em licitações e a obtenção de empréstimos, devido à falta da certidão negativa de débitos. No caso do IPTU, quem possui a propriedade, a posse ou o domínio útil do imóvel, pode ser protestado e ter o imóvel penhorado. Quem possui dívidas já em fase de execução judicial, também pode aderir ao Refis, mas deverá arcar com as custas judiciais.

Fonte: Comunicação PMCG