A criação de uma embalagem de Coca-Cola mais alta, porém mais fina, está fazendo o cliente pagar o mesmo valor de antes por menos bebida. É que o novo formato tem apenas 310ml, 40ml a menos que as tradicionais com 350ml, mas está sendo vendido a comerciantes pelo preço antigo. E o custo disso tem sido repassado ao consumidor.
— Falei para o vendedor (do refrigerante): “Vem cá, essa latinha com menos quantidade tem o mesmo preço da outra?”, e ele disse que sim. Aí tivemos que manter o preço de venda em R$ 5 também — conta Paulo César, vendedor do Esquina da Lapa.
A estratégia de passar a vender um produto em menor quantidade é adotada frequentemente por empresas. Em mercados, o EXTRA encontrou outros itens que passaram por encolhimento e dão o aviso nas embalagens — cumprindo uma portaria do Ministério da Justiça.
— O que acontece é que a empresa tenta fazer com que o produto final permaneça numa faixa de preço acessível no orçamento de crise. Normalmente, diminui a quantidade do produto e continua com o preço. Na prática, é um aumento, pois o consumidor paga mais e leva menos. Mas muitos desavisados não percebem — diz Gilberto Braga, professor de Finanças do Ibmec.
Segundo a Coca-Cola Andina, que fabrica a bebida no Rio, não houve redução de embalagem, o que desobriga o aviso. A marca afirma que a lata de 310ml, chamada de Slim, disponível nos sabores tradicional e zero, “é um novo produto, e foi desenvolvida para atender à demanda dos consumidores por embalagens menores e porções individuais” e que “a lata de 350ml continua como produto regular do portfólio”. Mas Régis Lopes, gerente do bar Os Ximenes, nega a oferta da latinha maior: — Só vendem essa de 310ml agora. O EXTRA ouviu comerciantes de cinco estabelecimentos, e todos afirmam que as latas de 310ml, chamadas de Slim, estão sendo vendidas a eles pelo valor das de 350ml, que já não são mais oferecidas.
Tem cliente que nem nota
A Coca-Cola Andina diz que a lata de 350ml estava com o “preço médio parado desde dezembro de 2015” e teve “insumos reajustados”. Ou seja: aumentou o preço, porém, segundo comerciantes, sumiu do catálogo.
Em quase um mês de vendas, nenhum cliente de Paulo César ou Régis Lopes mostrou ter percebido que a nova latinha tem menos 40ml da bebida, ou seja, cerca de 11% de redução.
Entre os mais atentos, porém, a medida da Coca-Cola já foi motivo de queixas. Sérgio Valente, dono de duas unidades do restaurante Bom Grill, na Cidade Nova, relata:
— Quem vai sofrer é o comerciante, pois o cliente vai pensar que foi uma decisão dele comprar a menor e cobrar o mesmo preço. A Coca-Cola jogou a bomba, e a gente tem que segurar.
Segundo Antonio Carlos Morim, coordenador da Pós-Graduação de Gestão e Marketing da ESPM-Rio, ainda não é possível saber se a embalagem antiga deverá acabar a longo prazo:
— A Coca-Cola deve observar as estruturas de consumo. Se o consumo da de 310ml aumentar e o da outra declinar, reduz a produção de uma e aumenta a da outra. O próprio modelo produtivo e o consumo se ajustam.
Como deve ser o informe
Quando há efetivamente uma substituição de embalagem, o Ministério da Justiça obriga que as empresas informem as reduções nos pacotes, por, no mínimo, três meses. Todos os itens encolhidos que foram constatados pelo EXTRA em supermercados seguem a orientação.
— O consumidor precisa ficar atento para não levar menos coisa do que pretendia, porque, ao reduzirem os volumes, as marcas mantêm o mesmo preço ou aumentam. Essa mudança não é ilegal, desde que essa redução seja informada com destaque e de forma clara, na própria embalagem, para não induzir o consumidor ao erro — diz Sérgio Tannuri, advogado especialista em Defesa do Consumidor.
Caso contrário, a empresa que “maquiar o produto” pode ser denunciada nos órgãos de defesa do consumidor e multada. Mesmo com a regra cumprida, o presidente do Procon Carioca, Jorge Braz, afirma que o consumidor pode se posicionar:
— Se a regra é cumprida, mas o consumidor se sente prejudicado com a redução da quantidade, ele deve procurar outra marca. A empresa não existe sem o cliente.
Fonte: Extra