Projeto Ficha Limpa na pauta de votação da Câmara de Campos

Após seguir todos os trâmites burocráticos na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, o Projeto de Lei da Ficha Limpa, proposto pelo vereador Jorginho Virgílio (PRP), vai ser avaliado e votado pelo plenário da Casa. A expectativa é que o projeto entre na pauta desta terça-feira (27).

Protocolada pelo vereador no dia 26 de janeiro deste ano, a proposta passou por algumas adequações, já que previa impedir a nomeação em cargos comissionados não só no Legislativo, mas também do Executivo municipal. No entanto, na Prefeitura a limitação é prerrogativa do próprio prefeito Rafael Diniz (PPS). Por conta disso, após aprovação do projeto na Câmara, Jorginho pretende sugerir, através de uma Indicação Legislativa, que o prefeito aplique também a Lei nos cargos da municipalidade.

Com a aprovação da Ficha Limpa, ficam impedidas de assumir vagas comissionadas as pessoas que tiveram condenações não só eleitorais, mas também por crimes ao patrimônio, abuso de autoridade, contra a vida e a dignidade sexual, entre outros. Em sua justificativa, Jorginho destaca que “a Lei da Ficha Limpa revelou-se como exemplo do exercício da cidadania, na medida em que demonstrou a insatisfação do povo com a permanência de pessoas com condenações judiciais na gestão de cargos públicos”.

– Quando fiz a proposta da Ficha Limpa no primeiro mês do meu mandato, eu estava dando uma resposta ao apelo que ouvi nas ruas. Eu acredito que este Projeto de Lei terá a aprovação dos colegas vereadores, até porque, ir contra a esta Lei é ir contra o desejo de grande parte da população. A ideia é que aqueles que forem condenados nas esferas eleitoral e criminal, por exemplo, não possam assumir cargos comissionados, livrando a Câmara dos que tenham cometido crimes contra o erário público, entre outras tipificações. Também vamos propor que o prefeito Rafael Diniz aplique isso no Executivo – destacou Jorginho.

O projeto proposto por Jorginho vai ao encontro da Lei Complementar Federal nº 64/90, modificada pela Lei Complementar nº 135/2010 (conhecida como “Lei da Ficha Limpa”). A diferença da Lei Federal para a Lei Municipal é que a garantia pudesse ser estendida também para as nomeações da Câmara Municipal.

Da: ASCOM