19/01/2017 07h58 | Foto: O Globo
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, determinou, com base em ação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que os agentes penitenciários retornem ao trabalho no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Ribeiro deferiu o pedido de tutela antecipada pedida pelo Governo do Estado, por entender que a greve dos servidores do sistema penitenciário poderia pôr em risco a segurança da população carcerária.
Em sua decisão, o desembargador destacou a crise no sistema carcerário. “Assinala-se que a presente greve deve ser contida principalmente diante do cenário carcerário brasileiro atual, no qual massacres geraram morte de mais de uma centena de pessoas nos estados do Amazonas, Roraima e Rio Grande do Norte”, afirmou.
O magistrado explica ainda, na sentença, que a greve estava ferindo a dignidade dos presos, por impôr a proibição de visitas de parentes aos presos:
“Ao que se depreende da peça exordial e dos documentos acostados nos autos, o trabalho no interior das unidades prisionais se encontra paralisado, assim como a visitação dos presos pelos parentes, ferindo a dignidade e o exercício de direitos fundamentais daqueles que se encontram custodiados nas unidades da SEAP”.
O presidente do TJ marcou uma audiência de conciliação para o próximo dia 24 entre representantes do estado e o sindicato da categoria.
Fonte: O Globo