24/11/2016 09h17 | Foto: arquivo
A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, órgão ligado ao Ministério Público Federal, deu parecer contrário a medida liminar da ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou que o ex-governador Anthony Garotinho fosse levado para um hospital particular e também cumprisse prisão domiciliar.
O vice-procurador-geral, Nicolao Dino, se posiciona requerendo que o habeas corpus ajuizado pela defesa de Garotinho não deve ser reconhecido porque o pedido de liberdade não foi analisado pelo tribunal de segunda instância.
“Findo o tratamento a que se submeteu o custodiado, deve ele, após avaliação médica, retornar ao Complexo Penitenciário e não ser mantido em prisão domiciliar fora das hipóteses elencadas pela legislação, por privilégios jamais reconhecidos ou concedidos em favor de outros presos, em desapreço ao princípio da isonomia”, diz o vice-procurador em nota divulgada no G1.
Defesa de Garotinho
A defesa de Anthony Garotinho, feita pelo advogado Fernando Augusto Fernandes, entrou com um pedido de habeas corpus no Tribunal Superior Eleitoral(TSE), requerendo a soltura do ex-governador, sob alegação de que a prisão ocorreu de forma ilegal. A data de julgamento do habeas corpus ainda não foi divulgada.
Cheque Cidadão
Garotinho foi preso pela Polícia Federal na Operação Chequinho, que apura fraudes no programa Cheque Cidadão, em Campos, onde o ex-governador ocupava o cargo de secretário de Governo. A prisão foi decretada pelo juiz da 100ª Zona Eleitoral de Campos, Glaucenir Silva de Oliveira.
De acordo com as investigações, em troca de votos, eleitores foram inscritos no programa que dá R$ 200, mensalmente, a famílias de baixa renda.
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