O que os candidatos não podem fazer na campanha

24/09/2016    00h24     |    Foto: Divulgação 
propaganda eleitoralLiberada no dia 16 de agosto, a propaganda eleitoral tem uma série de restrições legais às quais os candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador, partidos e coligações devem ficar atentos. As punições para quem descumprir a legislação variam de multa à detenção. Confira a seguir as principais regras:

Na rua
Distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;

Divulgar propaganda eleitoral em outdoors, placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam;

Fazer “showmícios”, isto é, comício com show de artistas.

Na TV ou no rádio
Vender produtos ou serviços no horário de propaganda eleitoral;

Ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral, exceto se for após provocação ou em resposta à ofensa imediatamente anterior.

Na internet
Pagar por propaganda na internet, inclusive com impulsionamento de publicações em redes sociais ou com anúncios patrocinados nos buscadores;

Não é admitida a propaganda eleitoral pela internet, ainda que gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou por entidades da administração pública direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e dos municípios.

No telefone
Fazer telemarketing em qualquer horário.

No dia da eleição
Usar alto-falantes e amplificadores de som;

Realizar comício ou carreata;

Distribuir material de propaganda política, como panfletos, fora da sede do partido ou comitê político;

A utilização, pelos funcionários da Justiça Eleitoral, mesários ou escrutinadores, de qualquer elemento de propaganda eleitoral, tais como bonés, camisetas, broches, etc. Os fiscais podem apenas usar a sigla ou nome do partido na roupa.