Haja Rivotril! – Candidatos com pendências terão sua sorte selada nas próximas horas

12/09/2016   22h57  |  Foto: Campos 24 Horas
Confira Errata ao final das informações: o prefeito de Cardoso Moreira, Gegê Cantarino,candidato a reeleição, teve seu registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral
TRE RJ 1As próximas horas serão decisivas para os candidatos nestas eleições que tem pendências judiciais. O prazo para a substituição de candidaturas impugnadas pela Justiça Eleitoral termina nesta segunda-feira (12), segundo determina o inciso 3º do artigo 67 da resolução nº 23.455, baixada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para regulamentar as eleições deste ano, e é exatamente este dispositivo legal que poderá deixar algumas legendas de fora do pleito marcado para o dia 2 de outubro.

Algumas dessas candidaturas estão em plena campanha e até com chances de vitória nas urnas. É que muitos candidatos a prefeito e vereador tiveram os pedidos de registro negados pela Justiça Eleitoral, entraram com recurso, mas se insistirem com as candidaturas e perderem o processo, não terão os votos computados. Então aí já será tarde demais, pois o prazo de 20 dias fixado pelo TSE para eles serem substituídos termina nesta segunda-feira.

Em Casimiro de Abreu Paulo Dames (PSB) está em posição delicada: teve a candidatura deferida, o MP recorreu e no TSE o recurso do Ministério Público já tem os votos de dois desembargadores em julgamento que foi interrompido com pedido de vista.

Na Baixada Fluminense, por exemplo, a Justiça Eleitoral impugnou cinco candidatos a prefeito, dois em Japeri (Carlos Moraes Costa e José Alves do Espírito Santo), um em Paracambi (Flávio Ferreira), um em Nova Iguaçu (Rogério Lisboa) e outro em Guapimirim (Ivan Romualdo), a decisões tomadas a partir de parecer contrário firmado pelo Ministério Público.

Segundo a resolução do TSE, todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias e as respectivas decisões publicadas.

A Justiça Eleitoral, com vistas a cumprir todos os prazos estabelecidos no calendário eleitoral, está trabalhando em regime de plantão, inclusive aos sábados, domingos e feriados, desde o dia 16 de agosto para julgar todos os recursos.

(Atualização):

ERRATA – O prefeito de Cardoso Moreira, Genivaldo Cantarino(Gegê), candidato à reeleição, teve seu registro de candidatura deferido e se encontra apto a disputar as eleições. Inicialmente, o Campos 24 Horas divulgou que ele estava com pendências judiciais, o que não é verdade. Ao candidato e aos leitores, pedimos desculpas.

Abaixo, a sentença enviada pela assessoria jurídica do candidato Genivaldo Cantarino, comprovando que ele está com o registro de candidatura deferido.

JUSTIÇA ELEITORAL JUÍZO DA 141ª ZONA ELEITORAL ‐

ITALVA SENTENÇA N° 225/2016 Processo nº: 97‐69.2016.6.19.0141 ‐

REGISTRO DE CANDIDATURA Requerente: GENIVALDO DA SILVA CANTARINO Partido/Coligação: PARA FRENTE CARDOSO

Trata‐se de pedido de registro de candidatura coletivo, apresentado em 12/08/2016, de GENIVALDO DA SILVA CANTARINO, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 15, pelo(a) PARA FRENTE CARDOSO (PMDB, PDT, DEM, PSDC, SD, PROS, PRTB, PHS), no Município de(o) CARDOSO MOREIRA. Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor. Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação. O Ministério Público Eleitoral manifestou‐se favoravelmente ao deferimento do pedido. É o relatório. Decido . Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação. O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade. ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de GENIVALDO DA SILVA CANTARINO, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 15, com a seguinte opção de nome: GEGE CANTARINO. Registre‐se. Publique‐se. Intime‐se.

ITALVA, 08 de setembro de 2016.

Rodrigo Pinheiro Rebouças
Juiz da 141ª Zona Eleitoral