O que você precisa saber sobre os próximos passos e a batalha a ser travada no Senado

22/04/2016   17h02    |    Foto: Divulgação
Câmara federal
Depois da votação da admissibilidade do impeachment pela Câmara dos Deputados, que autorizou a abertura do processo de impeachment contra a presidente Dilma, agora a bola está com o Senado. O embate decisivo saiu tarde da noite de domingo (17) com os votos favoráveis de 367 deputados, 137 contrários e 7 abstenções.

ACUSAÇÃO – segundo a parte do pedido de impeachment aceita pelo presidente da Câmara, Dilma cometeu crime de responsabilidade em 2015 ao atrasar repasses aos bancos públicos para o pagamentos de benefícios ou cobertura de taxas de juros subsidiadas, as chamadas “pedaladas fiscais”, e ao assinar decretos de suplementação orçamentária sem a autorização do Congresso.

DEFESA – diz que o TCU (Tribunal de Contas da União) só considerou as “pedaladas” como algo irregular no fim de 2015, e que alterou sua conduta após isso. Sobre os decretos, afirma que eles não elevaram os gastos totais do governo, pois só remanejaram recursos entre despesas previamente autorizadas pelo Legislativo.

O que deve acontecer agora:

SENADO JULGA – Com a aprovação da abertura do processo na Câmara, o Senado será autorizado a julgar Dilma. Mas isso só ocorrerá se a maioria do simples da casa (ou 41 senadores) acompanhar a posição dos deputados. Essa decisão está prevista para ocorrer na segunda semana de maio, segundo o presidente do Senado, Renan Calheiros.

Se os senadores decidirem abrir o processo, Dilma ficará afastada por até 180 dias (seis meses) à espera do julgamento; enquanto isso, o vice Michel Temer (PMDB) assumiria o cargo interinamente.

No julgamento final pelo Senado, a presidente seria definitivamente deposta caso 54 senadores (dois terços do total) votarem pelo impeachment.

Nesse caso, Temer assumiria o posto até a passagem do mandato para o próximo presidente eleito da República, em 1º de janeiro de 2019.

A última esperança de Dilma

Depois da derrota na longa e tumultuada votação na Câmara, onde o impeachment foi aprovado no domingo (17), a presidente Dilma Rousseff tem no Senado – tradicionalmente mais favorável ao governo – a última esperança de manter seu mandato.

Algo que, porém, já não parece tão simples: antes vista como “dilmista”, a Casa teve o perfil severamente alterado com o avanço da crise e a saída do PMDB da base aliada – partido que seria o maior beneficiado do afastamento da petista, já que Michel Temer, um de seus principais quadros, assumiria o controle do país.

Entenda, a seguir, como fica o processo daqui para a frente:

Qual é o papel da Câmara a partir de agora?

Na prática, quase nenhum. Constitucionalmente, a função da Casa é autorizar o início do processo de impeachment.

Ao definir o rito da tramitação, em dezembro passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) deu ainda ao Senado a alternativa de acatar ou não a decisão dos deputados, ou seja, o processo pode nem chegar a ser instaurado caso os senadores assim decidam.

A autorização da Câmara para o processo contra a presidente será enviada ao Senado. Além disso, a Casa, segundo a Constituição, elegerá uma comissão de três deputados para acompanhar a tramitação.

2. O que os senadores vão decidir?

Em um primeiro momento, os parlamentares irão definir se instauram ou não o processo autorizado pela Câmara.

Para que o impeachment avance, serão necessários os votos de ao menos 41 dos 81 senadores.

Caso isso ocorra, haverá um segundo e definitivo momento mais adiante: o julgamento no qual eles decidirão se Dilma é culpada ou inocente das acusações de crime de responsabilidade.

3. Quando o Senado deve tomar essas decisões?

Diferentemente da tramitação na Câmara, a Constituição não estabelece prazos para o Senado na apreciação do impeachment.

Segundo o regimento interno da Casa, após a Câmara enviar a autorização, o documento será lido na sessão seguinte. Nesse mesmo dia, os senadores elegerão uma Comissão Especial, assim como a da Câmara, composta por um quarto dos parlamentares.

A lei 1.079, de 1950, que rege o impeachment, determina que essa comissão deverá se reunir em até 48 horas, eleger presidente relator e emitir, em um prazo de dez dias, um parecer recomendando levar ou não a denúncia contra a presidente a julgamento.

Esse parecer, determina a legislação, deverá ser lido em sessão da Casa, publicado e levado a votação na sessão seguinte, na qual precisará ser aprovado por mais da metade dos senadores para que o processo seja instaurado.

Segundo relatos da imprensa, o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), já manifestou a intenção de fazer com que essa votação ocorra no dia 11 de maio.

Depois disso, não há prazos determinados – embora haja um tempo máximo para que a presidente fique afastada à espera do julgamento (confira no próximo tópico).

4. O que acontece com Dilma a partir da decisão da Câmara?

Inicialmente, nada. A presidente só terá de sair do cargo se o Senado der seu aval à decisão dos deputados de abrir o processo contra ela.

A princípio, essa saída seria temporária. Dilma ficaria afastada e teria os rendimentos cortados pela metade por até 180 dias, enquanto o julgamento no Senado não fosse realizado. Temer assumiria seu lugar.

Caso ele não ocorresse nesse período, a petista retomaria a cadeira presidencial e aguardaria a decisão dos senadores no exercício do cargo.

5. Como seria o julgamento no Senado?

O procedimento não é chamado de julgamento à toa: a Constituição estabelece que o presidente do Supremo Tribunal Federal deve comandar a sessão no Senado. Além disso, há protocolos como discursos da acusação e da defesa, assim como ocorre em um júri comum.

Segundo a Carta Magna, o presidente do STF deve fazer um relatório resumido da denúncia, das provas apresentadas pela acusação e da defesa antes que os senadores votem nominalmente – com direito a discurso, assim como ocorreu na Câmara.

Seriam necessários os votos de no mínimo dois terços da Casa, ou 54 senadores, para que Dilma perdesse definitivamente o mandato.

Como resultado disso, o vice ocuparia o cargo até o fim do mandato e ela ficaria inelegível por oito anos.

Se o impeachment não receber os votos necessários, a presidente seria absolvida e retomaria suas funções.