Grupo pró-impeachment pede ao Senado para afastar ministro do STF

06/04/2016    17h37      |     Foto: Divulgação 
marco-aurelio-mensalao-20121011-originalA entidade Movimento Brasil Livre (MBL) protocolou nesta quarta-feira (6) no Senado Federal um pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello. O grupo, favorável ao impeachment da presidente Dilma Rousseff, argumenta que o magistrado cometeu crime de responsabilidade na decisão que determina a instalação, pela Câmara, de comissão de impeachment do vice-presidente da República, Michel Temer.

Na terça-feira (5), Marco Aurélio concedeu liminar determinando que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), instale uma comissão para avaliar um pedido de impeachment de Temer. De acordo com o coordenador nacional do MBL, Rubens Nunes, o ministro do Supremo feriu na decisão “o princípio da separação dos Poderes”.

Caberá ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), decidir, por meio de despacho, se aceita ou não o pedido de impeachment de Marco Aurélio. De acordo com a Constituição Federal, cabe ao Senado“processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União nos crimes de responsabilidade”.

Questionado sobre o processo de impeachment em seu desfavor, o ministro Marco Aurélio fairmou nesta quarta que busca, com a atividade jurídica, “servir” o país. “Que as instituições funcionem com muita tranquilidade. Sou juiz há 37 anos e eu apenas busco servir e servir com pureza da alma, e a partir da minha ciência e consciência e nada mais. Processo, para mim, não tem capa, tem conteúdo”, declarou Marco Aurélio.

Segundo a lei 1.079, de 1950, são crimes de responsabilidade de ministros do STF:

– alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
– proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
– exercer atividade político-partidária;
– ser patentemente desidioso (indolente) no cumprimento dos deveres do cargo;
– proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.

Para o coordenador do MBL, Marco Aurélio Mello incorreu nas duas últimas situações de crime de responsabilidade.