Orientações sobre serviços públicos na relação de consumo

16/03/2016    13h15      |    Foto: Divulgação
2e1cf43b-51fe-4019-aa97-fc920a39d436A Superintendência do Procon/Campos, em mais um evento comemorativo ao Dia Internacional do Consumidor, editou uma nova cartilha educativa, com orientações sobre a relação de consumo nos serviços públicos. Já há mais de 4 anos as concessionárias de serviço público ocupam o ranking de reclamações do Procon, sendo de fundamental importância orientar a sociedade para que esta se proteja dos abusos dessas empresas.

De acordo com a superintendente do Procon/Campos, Rosangela Tavares os consumidores não suportam mais o mau serviço prestados por estas empresas. “Todos já estão no limite, pois os serviços, via de regra são caros, porém a contrapartida da empresa não é a mesma. As denúncias são constantes, e mesmo nos casos em que a empresa resolve o problema, muitas vezes parcialmente, mais adiante esse problema retorna. Ai o consumidor que já está esgotado e exige do órgão medidas mais enérgicas, sobrecarregando o nosso trabalho. Não podemos mais ficar ‘enxugando gelo”, destaca Rosangela Tavares.

A nova cartilha tem uma 1º edição de 5.000 exemplares e pode ser acessada na sede do órgão e nos eventos que o Procon/Campos participa. Na ocasião também foi reeditada a cartilha do “Manual do Consumidor”, com a edição de 2.000 cartilhas.

Assuntos abordados na nova cartilha:

– Agua e esgoto; legalidade da tarifa mínima, direito à tarifa social, abusividade do consumo estimado e as medidas que podem reduzir o valor das contas.

– Energia elétrica; Ressarcimento de produtos “queimados” em razão de picos de energia, tarifa social de energia elétrica e dicas de economia.

– Telefonia; Telefone popular com direito a tarifa reduzida, direito de repetição de ligações de celular quando interrompidas por culpa da empresa e dicas de consumo.

O órgão municipal de defesa do consumidor informa ainda que até o mês de maio as concessionárias de serviço público devem enviar aos consumidores a “Declaração de Quitação Anual”, informando que o consumidor quitou seus débitos do ano anterior. Esta declaração pode ser enviada na própria fatura ou em documento à parte.