23/02/2016 15h03 | Foto: Supcom
A Prefeita Rosinha Garotinho, acompanhada do vice-Prefeito Dr. Chicão e do Procurador Geral do Município Matheus da Silva José, assinou nesta terça-feira (23), a Lei nº 8.695/2016, que consolida as ações de combate ao mosquito transmissor de dengue e outras endemias. A nova lei, que institui o Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue e outras doenças transmitidas pelo mosquito aedes aegypti, será publicada nesta quarta-feira (24), no Diário Oficial do Município.
Dentre as medidas estabelecidas pelo Programa constam infrações e sanções para os que violarem as regras de prevenção e combate à dengue e a febre amarela. Consta, ainda, que proprietários, locatários, possuidores ou responsáveis de imóveis, com ou sem identificação, são obrigados a adotar medidas necessárias à manutenção desses bens limpos. Ou seja, sem acúmulo de lixo, entulhos e demais materiais inservíveis, drenados e aterrados no caso de serem pantanosos ou alagadiços, evitando condições que propiciem a instalação e proliferação de vetores causadores da dengue e febre amarela.
O Procurador Matheus da Silva José explica que o Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, através do Centro de Controle de Zoonozes (CCZ) e começar a vigorar a partir de sua publicação.