Contratação de transporte escolar: Procon orienta

11/02/2016   12h07   |   Foto: Divulgação
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RosangelaCom a volta às aulas, a Superintendência do Procon-Campos orienta os pais sobre alguns cuidados básicos na contratação do transporte escolar. De acordo com a superintendente do órgão, Dr.ª Rosangela Tavares, na contratação do transporte escolar, os pais devem buscar recomendações sobre o motorista com outras pessoas que já tenham utilizado o serviço. “Busque referências sobre o profissional também junto à escola ou no Sindicato dos Transportadores. Ao firmar o contrato de prestação de serviço é preciso constar por escrito tudo o que for combinado entre as partes, principalmente a identificação e o telefone, bem como as condições gerais”, orienta Dr.ª Rosangela Tavares.

Segundo a superintendente, devem constar no contrato, o período de vigência, horário de saída e chegada, endereço, valor da mensalidade, data e forma de pagamento, índice e forma de reajuste, percentual de multa e encargos por atraso no pagamento e condições para rescisão antecipada.

Acompanhe algumas dicas:

– O transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas. O transporte feito pela escola deve ser optativo e nunca uma venda casada;

– O fornecedor desses serviços deve respeitar as regras do Código Nacional de Trânsito (art. 136 a 139 da lei 9.503/97);

– A autorização do Detran deve ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, contendo o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante. É proibido a condução de escolares em número superior a capacidade da lotação;

– Verifique se o motorista e o veículo são credenciados na administração local. O credenciamento significa que ele atende a uma série de requisitos que irão garantir a segurança das crianças;

Os pais devem observar os procedimentos que o condutor deve adotar:

– Como o motorista recepciona as crianças na porta da escola;

– As condições de higiene, conforto, e segurança do veículo;

– Se há outro adulto acompanhando as crianças, além do motorista do veículo;

– Se o serviço é cobrado durante os meses de férias (pode ser negociado um abatimento, por exemplo), ou se pode ser prestado fora dos meses normais (em caso de recuperação do aluno);

– Tenha sempre em mãos o endereço e o telefone do motorista.

– O transporte escolar prestado em desacordo com as normas indicadas é considerado viciado (art. 20. parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor), dando direito ao consumidor a restituição da quantia paga monetariamente atualizada ou abatimento proporcional do preço.

Além do cuidado na elaboração e assinatura pertinente a qualquer contrato, no transporte escolar alguns itens constar obrigatoriamente. Veja outros cuidados que você pode fazer para contratar um serviço de qualidade:

1- Fique atento às condições do veículo e verifique toda a documentação do contratante, do motorista e do próprio veículo.

2- O motorista deve ter obrigatoriamente 21 anos e habilitado na categoria D.

3- Termo de autorização para execução do serviço, expedido pela autarquia municipal.

4- Termo de vistoria do veículo.

5- Todos os passageiros devem ser conduzidos sentados e com cinto de segurança.

O departamento de educação e pesquisas do Procon/Campos lembra que, em caso de falta do aluno não haverá desconto no preço, já que o transporte estava à disposição. Em caso de vício no veículo que impeça sua locomoção, o motorista será obrigado a prestar os serviços, através de outra condução, com as mesmas normas de segurança;

Atenção: Confira periodicamente a execução desse serviço e não apenas  no ato da contratação.