Lei proíbe o uso de cavalos para puxar carroças no estado

11/01/2016    14h33     |   Foto: Divulgação
926514080911072O uso de cavalos e jumentos no fretamento de carroças e charretes nos grandes centros para o transporte de cargas, materiais ou pessoas está proibido no Estado do Rio. A exceção fica somente para os animais utilizados nas áreas rurais e turísticas do estado, onde são necessários como meio de locomoção e sustento. A lei lei nº 7194, de autoria do deputado Dionísio Lins (PP) foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão.

A lei determina ainda que é a pessoa que for encontrada e identificada utilizando esses animais no transporte de carga, será responsabilizado, podendo responder dentro do que determina a lei de vigente.

— A partir de agora qualquer cidadão constatando maus tratos aos animais poderá comunicar o fato aos órgão de proteção para que o mesmo seja recolhido. Essa lei vem colaborar com as autoridades para tentar o mais rápido possível, uma regulamentação adequada – disse.

De acordo com o parlamentar, é cada vez maior o número de reclamações que chegam as entidades protetoras de animais de pessoas denunciando a utilização e os maus tratos sofridos por cavalos, burros e jumentos, considerados animais de carga, que são usados principalmente no transporte de mobiliário, entulhos, ferragens e lixo:

— É comum pessoas relatarem que viram cavalos sendo maltratados e utilizados como animal de carga até não poderem mais, e caírem decansaço, fome e exaustão no asfalto quente. Mas o pior é que quando não servem mais para o trabalho geralmente eles são brutalmente sacrificados. Isso é um absurdo!