24/12/2015 11h50 | Foto: Ascom
O presidente da Comissão de Defesa de Saúde da Câmara Municipal de Campos, vereador dr. Paulo Hirano, teve indicação legislativa aprovada na sessão ordinária desta terça-feira (22), para criação do Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue e outras doenças transmitidas pelo mosquito aedes aegypti, como febre amarela, zika e chikungunya. A nova lei multará quem violar as regras de prevenção e combate a essas doenças.
As infrações serão apuradas pelos agentes sanitários, em especial do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), mediante vistoria no local, com notificação escrita. As penalidades serão aplicadas na seguinte forma: não sanada a irregularidade, será aplicada a multa; persistindo a irregularidade, será aplicada nova multa, em dobro, e apreensão do material, quando possível e necessário; em se tratando de estabelecimentos, persistindo a irregularidade, além das multas e apreensões dos materiais, poderá ser cancelada a licença para funcionamento e interditada a atividade.
“As infrações previstas estarão sujeitas à imposição das seguintes multas: de R$100,00 para as infrações leves; R$300,00 para as infrações médias; R$600,00 para as infrações graves; R$1.000,00 para as infrações gravíssimas (de acordo com número de focos). Previamente à aplicação das multas, o infrator será notificado para regularizar a situação no prazo de sete dias ou apresentar defesa administrativa. O não pagamento da multa importará em inscrição na Dívida Ativa do Município e posterior execução fiscal”, afirmou Hirano.
EXECUÇÃO – O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio do CCZ. Em caso de epidemias, a autoridade responsável pela saúde municipal poderá requisitar de outros órgãos municipais, viaturas, servidores e equipamentos necessários para o auxílio ao combate contra a propagação do mosquito.
Proprietários, locatários, possuidores ou responsáveis por imóveis ficarão obrigados a adotar as medidas necessárias à manutenção desses bens limpos, sem acúmulo de lixo, entulhos e demais materiais inservíveis, drenados e aterrados no caso de serem pantanosos ou alagadiços evitando condições que propiciem a instalação e a proliferação dos vetores.
Donos de imóveis onde haja construção civil e os responsáveis pela execução das respectivas obras, públicas ou privadas, também deverão seguir essas regras e ficarão obrigados a adotar medidas de proteção, respeitadas as normas e posturas municipais, de modo a evitar acúmulo de água, originada ou não de chuvas, bem como a realizar manutenção e limpeza dos locais sob sua responsabilidade, providenciando o descarte ambientalmente correto de materiais inservíveis que possam acumular água.