11/12/2015 às 19h33 Foto: Divulgação
O desembargador relator Edson Vasconcelos da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro(TJ-RJ) concedeu efeito suspensivo para declarar ineficaz a decisão da 5ª Vara Cível de Campos, que trazia limitações para a cessão de crédito que está em andamento entre o município de Campos e a Caixa Econômica Federal, à título de antecipação de royalties do petróleo.
Em sua decisão, o desembargador relator do TJ-RJ apontou ainda que “não constitui perigo de dano irreparável (…) o prosseguimento das operações financeiras que o ente municipal vem entabulando com a Caixa Econômica Federal”.
Com isso, o município de Campos fica autorizado a dar sequência à relação contratual com a Caixa Econômica Federal, sem limitação de aplicação dos recursos.
Entenda
A antecipação dos royalties foi possível em razão da aprovação do Fundo de Recuperação dos Municípios, criado a partir de resolução aprovada pelo Senado Federal, sugerida pelo ex-governador Anthony Garotinho e apresentada pelos senadores Marcelo Crivella (RJ) e Rose de Freitas (ES). O Fundo é uma saída para os municípios assegurarem o presente de serviços e realizações sem risco para o futuro das administrações, porque a resolução do Senado diz que só poderão ser usados 10% ao ano dos royalties arrecadados para pagar a antecipação.
Após a aprovação por unanimidade no Senado, os municípios produtores de petróleo aderiram ao fundo e encaminharam projeto de lei para o Legislativo e obtiveram, assim, autorização para a operação de crédito.