Procon/Campos alerta para o superendividamento das famílias

14/10/2015    –    às 14h50      –      Foto: Divulgação 
familia-com-dividasA Superintendência do Procon/Campos recebe diariamente em sua sede e também nos canais de relacionamento uma grande demanda de reclamações de consumidores que não estão conseguindo honrar seus compromissos nas datas convencionadas. Não é apenas um problema dos campistas, mas sim, que aflige todos os cidadãos brasileiros, de todas as classes sociais. O órgão municipal de defesa do consumidor não se atém apenas a um atendimento, mas ao tratamento do problema financeiro que o consumidor está passando, que compreende: análise da situação econômica, palestras de orientação financeira, cartilhas de receita / despesas, renegociação de dívidas e, se necessário, audiência de conciliação de dívidas com os credores.

O QUE É O SUPERENDIVIDAMENTO?

A atual situação econômica do país permite que as pessoas possam comprar com mais facilidades para pagar, o que não ocorria no passado, hoje o crédito está fácil. No passado não era possível comprar com tantas facilidades como temos hoje, facilidades como o cartão de crédito, cheque pré-datado, carnê, entre outras. Isso tudo somado à uma forte pressão que as propagandas causam nos consumidores, ao descontrole que alguns possuem, e à falta de discernimento para pensar no que é realmente necessário comprar são alguns dos fatores que podem causar o chamado superendividamento.

Superendividado é uma situação, um estado, em que o indivíduo se encontra onde não consegue pagar suas contas mesmo que não tivesse gastos com comida, é quando o consumidor está endividado ao ponto de não conseguir quitar suas dívidas mesmo se dedicasse todo o seu rendimento mensal. O superendividamento é condição exclusiva de pessoa física, não havendo, portanto, superendividamento de pessoa jurídica.

De acordo com a superintendente do Procon/Campos, Rosangela Tavares a oferta maciça de crédito pode ser boa, mas deve ser observada com cuidado pelos consumidores. “Nada mais justo do que uma relação de consumo sadia, onde ambas as partes sabem dos riscos e vantagens que ela pode acarretar. O crédito possibilita a aquisição de alguns itens que não podem ser comprados a vista, e isto é bom para os consumidores, e no lado empresarial, aumenta a oferta de empregos e a geração de renda” destaca Rosangela Tavares.

No entendimento do Procon/Campos o endividamento é a impossibilidade do consumidor, de boa fé, pagar as suas contas. O consumidor de boa fé é aquele que faz a dívida e que quer pagar, mas que em algum momento se vê impossibilitado de quitar seus débitos.

AS PRINCIPAIS CAUSAS DO SUPERENDIVIDAMENTO

Podem ser apontadas como causas de superendividamento: o crédito fácil; abuso de crédito; a propaganda enganosa e abusiva; falta de informação; realização de empréstimos a juros altos para saldar outras dívidas; bem como os acidentes da vida – desemprego, diminuição de renda, morte ou doença na família, divórcio, separação, acidentes, redução de carga horária ou de salário, nascimento de filhos, volta de filhos para a casa dos pais e etc.

Esses são problemas comuns a todos os cidadãos e deve ser enfrentado com determinação. “É um mal que atinge jovens, adultos, idosos, homes e mulheres, enfim, todo cidadão que por qualquer motivo tem a maior parte de sua renda comprometida por dívidas vencidas ou a vencer, com bancos, cartões de crédito, financeiras e empresas de varejo. Nosso objetivo é o de evitar que essas dívidas se tornem impagáveis”, finaliza Dr.ª Rosangela Tavares.

Os técnicos do Procon/Campos recomendam comprometer apenas 30% da renda familiar com dívidas de financiamentos e compras parceladas, que incluem: prestação de imóveis, automóveis, crediários, etc. Já que a maior parte dos rendimentos dos assalariados é usada para os custeios das despesas rotineiras de subsistência e, se houver sobra, é aconselhável a abertura de uma conta poupança para aquisição de bens ou para questões emergenciais.