28/09/2015 – às 16h52 – Foto: Divulgação
O Dia das crianças está se aproximando e muitas lojas, para atrair a atenção dos consumidores, estão com as vitrines repletas de sugestões e promoções. O apelo é grande, com inúmeras ofertas. A Superintendência do Procon-Campos alerta que as informações sobre o preço à vista e a prazo, o número de parcelas, e ainda, as taxas de juros mensal e anual, devem estar afixadas em local de fácil acesso de forma legível e clara. Se houver diferença entre o preço na vitrine e o preço afixado no produto, prevalece o menor preço.
De acordo com a superintendente do Procon-Campos, Rosangela Tavares, mesmo estando num momento de crise, os consumidores, com critério, podem e devem presentear seu filhos. “Qualquer que seja a opção, desde uma pequena lembrança a um presente de custo elevado, para não errar na escolha, orientamos que é preciso levar em conta o perfil do presenteado, sem esquecer de considerar a disponibilidade financeira, pois uma compra consciente pode garantir uma comemoração agradável e evitar futuros problemas”, destaca Rosangela.
O Departamento de Educação e Pesquisas do Procon-Campos elencou algumas dicas para os consumidores fazerem uma boa compra:
– Observar se o brinquedo tem o certificado do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). O selo indica que o brinquedo passou por testes e por isso, atende aos requisitos mínimos de segurança;
– Faça uma pesquisa de preços antes da compra, fuja do crediário e consequentemente dos juros altos, e sempre peça descontos; – Adolescentes: Após os 12 anos, os interesses dos jovens começam a mesclar-se com o dos adultos. Pode-se observar isto claramente no êxito crescente dos jogos eletrônicos e videogames, que são utilizados pelas crianças, jovens e por toda a família;
– Guie-se pela idade recomendada pelo fabricante e procure ler as mensagens e advertências que apareçam na embalagem;
– Seja especialmente cuidadoso ao escolher brinquedos para as crianças menores de 36 meses. Não compre brinquedos com peças muito pequenas, que podem ser engolidas ou aspiradas;
– Certifique-se de que as costuras dos bichos de pelúcia e das bonecas de pano estejam firmes e resistentes, bem como olhos, nariz, botões, laços e outros enfeites estejam bem costurados;
– Compre brinquedos elétricos com peças que se aquecem, apenas para crianças maiores de 8 anos e ensine-as a brincar com eles somente na presença de adultos;
O consumidor deve buscar o presente mais conveniente para a criança, que estimule a criatividade, seja seguro, tenha qualidade e não gere custos adicionais. É indispensável pedir sempre a nota fiscal – que é o comprovante da aquisição, manual de garantia, e o documento necessário para possíveis trocas ou reclamações.
Compras pela internet
Escolhido o presente, é hora de pesquisar preços, pois estes variam entre as empresas. A pesquisa de preços também deve ser feita se a opção do consumidor for comprar pela Internet. Nessas situações, o consumidor deve ficar atento ao endereço eletrônico, que deve começar com https:// e ao cadeado de segurança, que deve aparecer na tela.
É importante ainda, imprimir o comprovante da compra, com a descrição do pedido, e pedir um e-mail de confirmação, que deve conter a data de entrega do produto. Sites que não disponibilizam telefone, endereço e CNPJ devem ser evitados.
Como acontece com as demais compras efetuadas fora de estabelecimento comercial (catálogo, telefone, entrega em domicílio, etc), nas compras pela internet, o consumidor tem um prazo de sete dias após o recebimento da mercadoria ou da assinatura do contrato de serviço para desistir da contratação. Além disto, todos os valores pagos devem ser restituídos.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor
Qualquer que seja a escolha do presente, ela está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que dá um prazo de 30 dias para reclamar de vícios (problemas) aparentes e de fácil constatação para produtos não duráveis (bebidas e produtos de higiene e perfumaria, por exemplo) e de 90 dias para produtos duráveis (vestuário, CDs, eletrônicos, telefones celulares, entre outros).
O CDC estabelece que aparelhos eletroeletrônicos precisam vir acompanhados do manual de instruções em português e do termo de garantia preenchido e da nota fiscal. No momento da compra, é aconselhável testar o equipamento.
A troca de produto só é obrigatória quando este apresentar algum defeito. Então, no caso de roupas, acessórios, sapatos ou tênis, é importante que o consumidor certifique-se na loja da possibilidade de troca se o presente não agradar ou não servir. Caso tal possibilidade exista, o consumidor deve solicitar ao vendedor que anote as condições na nota fiscal.
Produtos nacionais e importados devem apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade e origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e à segurança dos consumidores.