09/09/2015 às 11h20 – Foto: Divulgação
Toda propriedade ou terreno e áreas de posse rural precisam ser inscritas no CAR (Cadastro Ambiental Rural). Vale ressalta que o cadastro não implica em pagamento de impostos, mas é uma necessidade para cumprir as normativas da nova Lei Florestal, e compreende a mais importante ferramenta para que o governo federal possa planejar políticas públicas voltadas para a conservação do meio ambiente e restauração do ecossistema, conforme as diretrizes do Ibama.
O cadastramento foi prorrogado até 30 de maio de 2016 de acordo com a Lei 12.651/12, mas o não cadastramento da propriedade traz implicações para os proprietários, como o impedimento de negociação, e o trancamento do inventário.
De acordo com o advogado Pedro Nízio Guedes de Azevedo, especialista em direito agrário, e gestor público, pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), “todo proprietário, independentemente da situação do imóvel, com ou sem matrícula, deve fazer o cadastramento porque somente trará benefícios, tendo em vista que trata apenas de um cadastro para fins de regularização ambiental, e não para fins de regularização fundiária”, explica Pedro Nízio.
Vantagens do Cadastramento das propriedades – Uma das vantagens apontadas por Pedro Nízio é que “o Cadastramento facilita a vida do produtor rural na obtenção de Licenciamento Ambiental, pois a comprovação de regularidade ambiental da propriedade somente se dará através do CAR (Cadastramento Ambiental Rural)”, exemplifica o advogado.
Para fazer o cadastramento é simples. O proprietário entra no site www.car.gov.br e clica no link “Baixar modulo de candidato” e instala automaticamente no seu computador programa para gerar o formulário de cadastro. Na sequência, baixa o Estado da federação onde se encontra a propriedades, como por exemplo (RJ), baixa as imagens de satélite disponibilizadas para o cadastramento. A partir daí, seleciona o tipo de imóvel, e completa os dados com as declarações solicitadas, e após as informações necessárias, envia e finaliza.
Na região Sudeste do Brasil, o estado do Rio de Janeiro ocupa o 1º lugar em número de propriedades já cadastradas. Em todo Sudeste apenas 27,35% das propriedades estão cadastradas. São Paulo é o segundo estado de maior número de propriedades já cadastradas, com 31,97%, seguido de Minas Gerais, com 25,9% e o Estado do Espírito Santo, com apenas 15% das propriedades cadastradas.