Procon: operadoras podem bloquear internet

28/07/2015   às 11h27   –   Foto: Sup. de Comunicação
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A Superintendência do Procon/Campos informa ao consumidores campistas que o bloqueio do serviço de internet pelas Operadoras de telefonia móvel pode ser efetuado, até o julgamento do mérito da questão, que agora será examinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso era controverso pois alguns estados julgaram em favor do consumidor e outros não se pronunciaram (como o Estado do Rio de Janeiro), porém não havia uniformidade de decisões.

De acordo com a superintendente do Procon/Campos, Dr.ª Rosangela Tavares os consumidores foram induzidos por uma grande campanha publicitária, porém o serviço não foi prestado conforme a mensagem. “A publicidade das empresas sempre destacava o serviço de ”internet ilimitada” gerando expectativa nos consumidores, que correram aos Procons e a Justiça. As empresas de telefonia OI, TELEFÔNICA (VIVO), TIM E CLARO interpuseram AGRAVO DE INSTRUMENTO em vários estados, com pedido de efeito suspensivo da decisão liminar de primeira instancia que havia determinado a continuidade do serviço de acesso á internet na forma convencionada, com apenas a redução da velocidade após o término da franquia contratada”, destaca Dr.ª Rosangela Tavares.

As operadoras de telefonia arguiram Conflito de Competência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), obtendo decisão favorável daquela instância superior, determinando a suspensão de todas as Ações Civis Públicas com o mesmo pedido e causa de pedir propostas em vários Estados da Federação, até definir a competência para seu julgamento.

O Procon/Campos entende que os consumidores foram prejudicados pelas operadoras e devem guardar todas as mensagens sobre interrupção do serviço para registrarem suas reclamações posteriormente, pois a conduta das empresas alterou a forma em que o serviço de internet móvel é prestado, desrespeitando contratos e ofertas feitas pelas empresas.