Quissamã: insc. para conselheiro tutelar

terça-feira, 21 de abril de 2015   –   Foto: Secom
Quissamã

Estão abertas as inscrições para o cargo de conselheiro tutelar em Quissamã. O pleito que será realizado no dia 04 de outubro oferece cinco vagas para titular e outras cinco de suplentes. Estes assumem o cargo em caso de afastamento do conselheiro devido a licença-maternidade, férias, falecimento, entre outros casos ou vacância do cargo

Os novos conselheiros tutelares cumprirão mandato de quatro anos, ou seja, de 2016 a 2019, com carga horária de 44 horas semanais, distribuídas de segunda a sexta-feira, na proporção de oito horas diárias, tendo como remuneração o cargo em comissão de assistente executivo.

As inscrições poderão ser feitas entre os dias 15/04/2015 à 16/05/2015, das 7h às 13h, no Protocolo Geral da Prefeitura de Quissamã. O candidato deverá estar munido dos seguintes documentos: cédula de identidade, título de eleitor, comprovante de residência, comprovante de atuação profissional, certificado de conclusão de Ensino Médio ou Ensino Superior, certidão negativa de distribuição de feitos criminais e civis, publicação no boletim oficial do município do ato de desligamento do conselheiro municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, avaliação médica, física e mental, emitida por órgão público, com validade máxima de 90 dias a partir da data de sua emissão, uma fotografia 7×5, o conselheiro tutelar em exercício deverá apresentar cópia da ata de nomeação e posse.

Só poderão se inscrever pessoas com idade superior a 21 anos, residentes e eleitores no município de Quissamã há mais de cinco anos. Estar com gozo de seus direitos políticos e militares, ter Ensino Médio completo, atuação profissional reconhecida nos últimos seis meses de exercício no atendimento direto ou na defesa à garantia de direitos da criança, do adolescente e famílias (Lei 8069/90), no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, comprovada mediante documento oficial, confirmando a relação de trabalho em uma das seguintes áreas: Assistência Social, Saúde, Educação e Defesa e garantia de direitos, como conselheiro tutelar ou conselheiro municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.

As etapas do processo de escolha unificada se dará através da seguinte ordem: I – Inscrição dos candidatos; II – Provas de aferição de conhecimentos específicos do Estatuto da Criança e do Adolescente e Redação; III – Votação popular. O conselheiro tutelar que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio não poderá participar do processo de escolha subsequente.

O Conselho Tutelar tem como finalidades: Zelar pela efetivação dos direitos das crianças e adolescentes, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, leis federais, estaduais e municipais; Efetuar atendimento à criança e ao adolescente nos casos previstos na Lei Federal 8.069/90; Subsidiar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) no estabelecimento das necessidades e das demandas locais a respeito das políticas do município, identificando a ausência ou oferta irregular dos serviços públicos fundamentais ao bem-estar da criança e do adolescente; Colaborar com a CMDCA na elaboração do Plano Municipal de Atendimento à Criança e Adolescente, com sugestão das políticas públicas.