sexta-feira, 27 de março de 2015 – Foto: Campos 24 Horas
A Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon/Campos) divulga alguns cuidados que os consumidores devem observar nesse período de grandes promoções no comércio campista. Pelos dados do órgão municipal de defesa do consumidor existe um bom momento para essas compras, com grandes ofertas, em vários estabelecimentos.
De acordo com a secretária do Procon/Campos, Dr.ª Rosangela Tavares toda promoção é bem vinda, pois traz boas ofertas ao consumidor e ajuda os fornecedores a desovarem seus estoques. “Para que a compra seja realmente compensatória, o consumidor deve tomar alguns cuidados, tais como, não se endividar, comprar produtos necessários, buscar produtos de qualidade, fazer uma boa pesquisa de preços, etc.”, destaca Dr.ª Rosangela Tavares.
O Procon/Campos orienta os consumidores sobre os cuidados que devem ser observados ao adquirir os produtos com descontos.
Política de trocas:
A troca somente é obrigatória quando o produto apresentar defeito. Cor, padronagem, estampa ou tamanho não são defeitos e não obrigam o fornecedor ou o lojista a trocar o produto;
Exija sempre a nota fiscal ou cupom fiscal nas compras e guarde esse comprovante. Para usar a garantia você precisará apresentar a nota de compra.
Vícios:
Caso apresente um defeito (a lei específica como vício), o produto deverá ser enviado à assistência técnica autorizada e o Fornecedor tem um prazo de, no máximo, 30 dias para resolver o problema. Ultrapassando este prazo, o consumidor poderá exigir: a substituição do produto por outro igual e novo; a restituição imediata da quantia paga, corrigida monetariamente, sem o prejuízo de eventuais perdas e danos; e o abatimento proporcional do preço.
O consumidor deve estar ciente que muitos produtos estão em liquidação por haver um pequeno defeito ou vício. Se o lojista informar este defeito no ato da venda e o consumidor aceitar adquiri-lo desta maneira, deverá conformar-se com o defeito do produto, pois estava ciente ao compra-lo.
Direito de arrependimento:
O direito de arrependimento somente pode ser usado para aquelas compras realizadas fora do estabelecimento comercial (por exemplo, aquelas realizadas por meio de catálogo, Internet, correspondência, telefone). Até o prazo de sete dias o consumidor poderá desistir da compra realizada e devolver o produto, recebendo seu dinheiro de volta, corrigido monetariamente, e as despesas de postagem.
Condições de pagamento:
Peça informações claras sobre produtos e serviços, condições de pagamento à vista e a prazo (juros, encargos, número de prestações). Solicite o cumprimento das ofertas e leve os anúncios.
A loja não pode exigir um valor mínimo para que o consumidor possa pagar a compra com cartão. Se a loja aceita esta forma de pagamento, deve aceitá-la para qualquer valor nas compras à vista. Não pode, da mesma forma, recusar o uso do cartão para compra de produtos em promoção. Isto por que a compra com o cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada pagamento à vista, como se fosse em dinheiro, cheque ou cartão de débito.