sexta-feira 02 de janeiro de 2015 – Foto: Secom
A matrícula dos alunos alocados na primeira etapa da pré-matrícula para a rede municipal de ensino deve ser feita a partir da próxima segunda-feira (05) até sexta-feira (09), para ingresso na Educação Infantil, no Ensino Fundamental Regular e na Educação de Jovens e Adultos (EJA). O resultado desta primeira etapa da pré-matrícula está disponível no site informatizado e nas escolas, para os pais e responsáveis que fizeram as inscrições nas unidades de ensino.
De acordo com a gerente de matrícula da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes (Smece), Patrícia Fernandes, o candidato que não fizer a matrícula dentro do prazo perde a vaga, que será liberada para candidatos a segunda etapa da pré-matrícula. “É importante que as pessoas não percam este prazo, pois o sistema informatizado Gier roda mais uma vez para alocação dos alunos que não conseguiram vagas na primeira fase”, ressalta.
O relatório com os nomes dos candidatos que não comparecerem para efetuar a matrícula no prazo previsto será divulgado pelo sistema informatizado Gier, no dia 13 de janeiro. Já a relação dos candidatos alocados na segunda fase será divulgada no dia 16 de janeiro.
Conforme o edital, o candidato contemplado em uma das etapas e que não comparecer para a matrícula, é considerado desistente, devendo comparecer nas unidades escolares para a verificação da existência de vagas e matrícula a partir do dia 30 de janeiro, período destinado à comunidade em geral.
Veja abaixo a lista com os documentos necessários para a matrícula dos alunos alocados na primeira fase da pré-matrícula:
– cópia da certidão de nascimento;
– duas fotos 3×4;
– cópia da carteira de saúde ou cartão de vacinação atualizado;
– grupo sanguíneo e fator RH, conforme a lei estadual 6.683, de janeiro de 2014;
– original da Declaração de Escolaridade/Atestado em curso ou constando conclusão, de acordo com a situação do aluno, ou Histórico Escolar a partir do G2 da Educação Infantil;
– cópia de comprovante de residência;
– original do laudo clínico, em se tratando de candidato em que foi declarada necessidade de atendimento educacional especializado.