Dicas para a Black Friday

quarta-feira, 26 de novembro de 2014   –     Foto: Divulgação

black fridayA Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon/Campos) está atenta as grandes promoções que as empresas estão preparando para a “Black Friday”, que acontecerá a partir da 0 hora de 28/11. O temor dos órgãos de defesa do consumidor é de que algumas empresas aumentem demasiadamente os seus preços para depois darem “descontos”, o que se configura em propaganda enganosa, prevista e reprimida pelo código de defesa do consumidor.

De acordo com a secretaria do Procon/Campos, Rosangela Tavares, essa é uma importante ferramenta para alavancar as vendas do comércio varejista e deve ser preservada, para que seja sempre proveitosa para o consumidor e também para o fornecedor. “A edição deste ano (28 chega mais uma vez em meio ao pagamento do 13º, próximo do Natal e com promessa de grandes promoções feitas por diversas lojas. Somos inteiramente favoráveis a promoção, mas estamos atentos para evitar os excessos”, destaca Rosangela Tavares.

O órgão municipal de defesa do consumidor de Campos estará dando atenção especial aos cidadãos que aderirem a campanha, lembrando que é fundamental a emissão da nota fiscal e que deve ser observado as condições para a troca dos produtos. Os consumidores poderão observar no site do Procon/Campos (www.procon.campos.rj.gov.br) as principais dicas para fazer uma compra segura.

Dicas

– As compras devem ser feitas o mais rapidamente possível, por causa da quantidade de produtos em estoque.

– Verificar os preços cobrados antes do “grande dia”. Isto pode ser feito em sites de buscas, além das páginas das empresas que participarão da Black Friday.

– Analisar a descrição do produto e comparar com outras marcas.

– Imprimir e/ou salvar todos os documentos que demonstrem a oferta e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.).

– É importante ler a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados.

Os direitos previstos no código de defesa do consumidor

O fato de a compra ser feita em uma liquidação ou promoção não elimina os direitos do consumidor. A empresa se compromete com os anúncios de suas ofertas.

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet, etc.), o consumidor tem prazo de sete dias para desistir da compra, contados a partir da aquisição do produto ou de seu recebimento.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação, no caso de produtos não duráveis, e de 90 dias para bens duráveis, contados a partir da constatação do problema.

O consumidor deve examinar, no ato da entrega, o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas, justificando assim o não recebimento e a empresa em questão deve ser contatada para que resolva o problema. Todos os casos serão analisados e, se necessário, o Procon/Campos procederá a abertura de processo administrativo.