Procon/Campos orienta sobre o que as escolas podem ou não cobrar

terça-feira, 25 de novembro de 2014      –    Foto: Campos 24 Horas

material escolar 2A Secretaria de Defesa do Consumidor (Procon-Campos) informa que as escolas têm obrigação de fornecer a lista de material aos alunos, para que os pais possam pesquisar preços e escolher fornecedores de sua preferência. Segundo o Procon, algumas instituições de ensino exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento, mas esta prática é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor se não for dada opção ao consumidor.

A Lei Federal 12.886/13 proíbe a inclusão na lista de material escolar do aluno, itens de uso coletivo, como papel higiênico, detergente, álcool, copos e talheres descartáveis, grandes quantidades de papel, tinta para impressoras, grampeador, grampos e pastas classificadoras. Os custos de material de uso coletivo devem ser considerados no cálculo do valor das anuidades.

A instituição de ensino não pode determinar as marcas dos materiais nem obrigar o aluno a comprar material em determinado estabelecimento, quando se tratar de produtos oferecidos no mercado em geral. Se gundo a secretária de Defesa do Consumidor, Rosangela Tavares, esta exigência configura “venda casada”. Ele ressalta que qalquer situação que impede o consumidor do direito de escolha é indevida. Porém, é aceitável a venda de material didático próprio das escolas.