Caso Farol: AMPERJ divulga nota de apoio sobre caso

sábado, 3 de agosto de 2013   –   Foto: Arquivo

A nota divulgada teve como objetivo apoiar a promotora Renata Felisberto

MP Campos 1Por meio de nota, a Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (AMPERJ) divulgou apoio a promotora Renata Felisberto sobre o caso de tortura que aconteceu no Farol, no dia 26 de junho deste ano.

Leia a seguir a nota divulgada.

“Em razão das manifestações de representantes da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro aos meios de comunicação de Campos dos Goytacazes, as quais criticaram a atuação de Promotor de Justiça e o próprio Ministério Público na apuração do crime de tortura praticado no Farol de São Tomé, a Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – AMPERJ vem apresentar seu total e irrestrito APOIO ao trabalho desenvolvido pela Promotora de Justiça Renata Felisberto Nogueira Chaves, a frente da 2ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da Comarca de Campos dos Goytacazes.

Ao tomar conhecimento, através de familiares da vítima, que houve falhas no atendimento realizado na 134ª DP, a Promotora de Justiça, demonstrando alto grau de zelo, denodo e espírito público, requisitou imediatamente à autoridade policial o Registro de Ocorrência, constatando que o documento foi elaborado registrando a prática de crimes menos graves do que o relato do grave e hediondo crime de tortura.

Procurando garantir isenção e eficiência à investigação criminal, diante do relatado por familiares da vítima e do que constou do RO, a Promotora de Justiça conduziu diretamente a apuração dos fatos, promovendo as medidas judiciais cabíveis, que culminaram no decreto de prisão dos suspeitos pelo Poder Judiciário.

A investigação criminal realizada pelo Ministério Público está amparada pela Constituição Federal e por decisões dos Tribunais do País, inclusive do Egrégio Supremo Tribunal Federal, que, em sua esmagadora maioria, a reconhecem e legitimam como corolário dos poderes que lhe foram conferidos constitucionalmente e como instrumento de combate à impunidade. Aliás, não somente pelos Tribunais, mas também pela sociedade brasileira que protestou nas ruas pela derrubada da nociva PEC 37.

Nesse contexto, a classe dos membros do Ministério Público do Rio de Janeiro, através da AMPERJ, REPUDIA de forma veemente as ofensas dirigidas à Promotora de Justiça, que descreveram como “levianas” e “rancorosas” as suas ações e declarações críticas, porque estas foram realizadas rigorosamente dentro do exercício de sua atividade funcional e sem qualquer tom ofensivo.

REPUDIA, ainda, as críticas ao Ministério Público que afirmam que a Instituição age sem controle e que comete abusos, por que tal opinião não reflete a realidade do funcionamento institucional. Além dos mecanismos de controle interno (Procuradoria-Geral de Justiça e Corregedoria-Geral do Ministério Público) o Membro do Ministério Público se submete, ainda, ao controle externo do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão composto por 14 membros nomeados pela Presidência da República, após aprovação do Senado Federal, contando com a participação de representantes do Judiciário, da OAB, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. 

A atuação conjunta e integrada entre o Ministério Público e a Polícia Civil deve ser sempre objetivada, enaltecida e elogiada, mas tal fato não impede que o Ministério Público exerça seu papel constitucional de, no estrito cumprimento de seu dever legal, realizar diretamente a investigação criminal quando entender conveniente para a defesa da sociedade e oportuno para o esclarecimento dos fatos que levará a julgamento perante o Poder Judiciário, que, em última análise, também contribui para a verificação da regularidade dos atos praticados, como ocorreu neste caso em comento.”

LUCIANO OLIVEIRA MATTOS DE SOUZA

Presidente da AMPERJ