Empregadas domésticas não terão direito ao FGTS em caso de crime

sexta-feira, 24 de maio de 2013  – Foto: Arquivo

O texto ainda depende da análise da comissão especial que estuda a proposta

domesticaEmpregados domésticos demitidos por roubo, maus-tratos contra idosos, crianças ou doentes não terão direito à multa de 40% do saldo acumulado do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O relator do projeto que regula a nova legislação sobre as domésticas, senador Romero Jucá (PMDB-RR), anunciou nesta quinta-feira as mudanças importantes no texto.

Agora, quando o rompimento do vínculo de trabalho se der por episódios de maus tratos e outros crimes vinculados ao trabalho, o caso será informado ao órgão gestor do FGTS, que bloqueará o pagamento. Será necessário um registro formal dos crimes. Nos demais casos classificados como demissão por justa causa, as empregadas continuariam tendo direito aos 40%.

“Nós não queremos criar a instituição da denúncia vazia contra o empregado. Temos que ter comprovação. É a Justiça que vai determinar o reembolso do FGTS para o empregador”, diz Jucá. O texto ainda depende da análise da comissão especial que estuda a proposta. Depois, segue para o Senado e para a Câmara dos Deputados.